Leia também:
X Superliga feminina de vôlei é encerrada sem time campeão

Brasil decide fechar fronteiras com 8 países por 15 dias

Medida ocorre devido à epidemia de coronavírus

Pleno.News - 19/03/2020 15h17

Brasil decide fechar fronteiras terrestres com 8 países Foto: Reprodução/Wikimedia Commons

O governo brasileiro decidiu restringir por 15 dias a entrada, apenas por via terrestre, de estrangeiros de oito países que fazem fronteira com o Brasil como medida de contenção ao avanço no novo coronavírus.

São eles Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, República Cooperativa da Guiana, Paraguai, Peru e Suriname.

Como já tinha sido anunciada medida semelhante para a Venezuela, com isso, fica restrito o acesso de estrangeiros em todas as fronteiras terrestres do Brasil, à exceção do Uruguai.

“Fica restringida, pelo prazo de quinze dias, contado da data de publicação desta portaria, a entrada no país, por rodovias ou meios terrestres, de estrangeiros oriundos dos países mencionados”, diz a portaria.

O texto esclarece ainda que o prazo poderá ser prorrogado de acordo com recomendações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A decisão foi determinada em portaria que será publicada nesta quinta-feira (19). O governo informou ainda que será feita uma determinação específica para o Uruguai, que deve ser publicada também nesta quinta.

A decisão foi tomada conjuntamente pelos ministérios da Defesa, Justiça e pela Casa Civil da Presidência da República. A portaria foi divulgada após reunião do comitê de crise criado pelo governo para tratar do impacto do avanço do novo coronavírus no país.

De acordo com a portaria, a medida não será aplicada a brasileiros, tanto nascidos em território nacional quanto naturalizados.

Os estrangeiros nas seguintes condições também não serão atingidos pela decisão do governo: imigrantes com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro, profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado, e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro, caso de integrantes de corpos diplomáticos de outros países, por exemplo.

A portaria esclarece ainda que a restrição não impedirá “o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, nem a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais; assim como o tráfego de residentes de cidades gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre”.

Em caso de descumprimento, a portaria prevê como punições a responsabilização civil, administrativa e penal e a deportação imediata, acrescida da inabilitação de pedido de refúgio.

*Folhapress

Leia também1 Covid-19: OMS retira restrição ao uso de ibuprofeno
2 Uruguai investiga socialite ligada a 44 casos de Covid-19
3 Witzel quer suspender contas de água, luz, gás e telefone

Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.