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Ladrão é indenizado após ser atropelado por vítima de furto

Caso aconteceu na cidade de Guimarães, em Portugal

Paulo Moura - 11/05/2023 11h28 | atualizado em 11/05/2023 12h44

Motorista atropelou ladrão que invadiu sua casa (Imagem ilustrativa) Foto: Pexels

Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal determinou que um homem pague uma indenização de 30 mil euros (cerca de R$ 163 mil) por ter atropelado um assaltante que entrou em sua casa na cidade de Guimarães, em Portugal. A Corte considerou que o caso caracterizou “excesso de legítima defesa não justificada”.

O fato em questão aconteceu em 22 de março de 2019, quando o dono do imóvel foi alertado pela esposa de que havia um homem dentro da residência do casal. Na sequência, após encontrar o assaltante tentando fugir, o dono do imóvel o perseguiu e o atropelou. Levado ao hospital, o ladrão ficou imobilizado durante 90 dias.

O prejuízo evitado por meio do atropelamento foi o da subtração de duas moedas de prata, cujo valor total era de 680 euros (cerca de R$ 3,7 mil na cotação atual).

No processo, o assaltante foi condenado por tentativa de furto qualificado, recebendo uma pena de um ano e dois meses de prisão, que acabou suspensa. O dono do imóvel, por sua vez, foi obrigado a indenizar o invasor. Na decisão, o Judiciário português considerou que houve “desproporção da valia dos bens sacrificados em comparação com os interesses protegidos”.

– Um mero estado de tensão, inerente a quem surpreendeu um intruso a lhe assaltar a residência e o persegue, tentando evitar sua fuga, não integra um grau de perturbação e, muito menos, um medo que justifique um comportamento em que o defensor não se aperceba da manifesta desproporção da valia dos bens sacrificados em comparação com os interesses protegidos – diz a decisão.

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