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EUA: Supremo apoia florista que não atendeu casal gay

Corte americana pediu reavaliação do caso após confeiteiro passar pela mesma situação

Jade Nunes - 25/06/2018 16h02

Florista argumentou que estava amparada pela liberdade de exprassão Foto: Pixabay

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta segunda-feira (25), reverter uma decisão em primeira instância contra uma florista que se negou a trabalhar para um casal por ser homossexual e decidiu não estudar o caso novamente.

A posição da sala anula a sentença dada por um tribunal do estado de Washington e ordena que o caso seja reconsiderado. A comerciante alegou que tinha direito de não oferecer o seu serviço ao casal porque seu trabalho envolvia criação artística e ela estaria amparada pela liberdade de expressão.

O Supremo argumentou hoje que a tribunal do estado deve considerar a recente decisão do caso de um confeiteiro que tinha se negado a fazer o bolo de casamento para um casal gay e agora deverá voltar a avaliar a decisão dada sobre a atitude da florista.

No caso do boleiro, o tribunal supremo se posicionou a favor dele, que alegou que fazer o bolo entraria em conflito com suas convicções religiosas.

Na decisão, redigida pelo juiz Anthony Kennedy, a sala concluiu que para o doceiro cristão “criar um bolo de casamentos para um casal do mesmo sexo seria o equivalente a participar em uma comemoração contrária às suas crenças mais profundas”.

Desde que a Suprema Corte legalizou o casamento gay, em 2015, vários profissionais do mundo dos casamentos, como floristas, cozinheiros e fotógrafos, se negaram a prestar serviços a casais do mesmo sexo, desafiando a ideia de que a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo implica que não se pode discriminar os membros desse tipo de união.

Quando a decisão sobre o confeiteiro foi emitida no Colorado já se previa que ela serviria como um precedente para situações parecidas nas quais se discute a discriminação por orientação sexual, mas a sala – de maioria conservadora – decidiu que casos como este “devem esperar” futuras elaborações das cortes.

*Com informações da Agência EFE

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