Disney tenta vetar ação por morte em parque com regra da Disney+
Empresa argumenta que cliente assinava streaming, e por isso não pode processá-la pela morte da esposa em parque da rede
Thamirys Andrade - 14/08/2024 20h50 | atualizado em 19/08/2024 20h01

A Disney está no centro de uma polêmica judicial nos Estados Unidos por um motivo para lá de bizarro. Acontece que a empresa está tentando impedir que um homem a processe judicialmente pela morte de sua esposa em um dos parques temáticos usando como argumento o fato de o viúvo ter assinado o serviço de streaming da rede de entretenimento. Segundo a empresa, o homem concordou com os termos de acesso à plataforma, e uma das cláusulas proíbe os usuários de processarem a marca.
A situação teve início quando Jeffrey Piccolo viajou até o parque da Disney na Flórida, Estados Unidos, junto de sua esposa, a médica Kanokporn Tangsuan, em outubro de 2023. O momento que era para ser de diversão se transformou em tragédia quando Tangsuan teve uma extrema reação alérgica a uma das refeições ingeridas no restaurante do parque.
De acordo com Piccolo, sua esposa alertou diversas vezes os funcionários do estabelecimento sobre sua alergia a laticínios e oleaginosas, e mesmo assim teve um prato servido com ingredientes que despertaram sua reação alérgica. Tangsuan foi levada às pressas para um hospital, mas não resistiu, morrendo no mesmo dia.
Após o ocorrido, o viúvo decidiu processar a empresa por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), requerendo uma indenização de cerca de 50 mil dólares (o equivalente a R$ 272 mil) devido à perda de renda, sofrimento mental e despesas funerárias. Na ação, foi anexado o parecer de um médico legista informando que o óbito foi “resultado de anafilaxia devido a níveis elevados de laticínios e nozes em seu organismo”.
Entretanto, Piccolo foi surpreendido pelo argumento dos advogados da Disney, dizendo que, por ele ter assinado o streaming Disney+ em 2019 para um período de teste gratuito de um mês, está impedido de mover ações contra a empresa, e que eventuais disputas têm de ser resolvidas fora do tribunais, por meio de arbitragem. Além disso, a mesma cláusula teria sido aceita também quando o homem comprou os ingressos para o parque por meio do aplicativo My Disney Experience.
Os advogados do viúvo chamaram o caso de “escandalosamente irracional” e frisaram que “choca a consciência judicial”. Eles também apontaram que a ação de Piccolo não foi movida em seu próprio nome, mas como representante do espólio de Kanokporn Tangsuan, que nunca concordou com os termos.
– A noção de que os termos acordados por um consumidor ao criar uma conta de teste gratuita Disney+ impediriam para sempre o direito do consumidor a um julgamento com júri em qualquer disputa com qualquer afiliada ou subsidiária da Disney é tão escandalosamente irracional e injusto que choca a consciência judicial, e este tribunal não deveria cumprir tal acordo (…). Os tribunais terão que considerar, no final das contas, se a cláusula de arbitragem em um contrato para um serviço de streaming pode realmente ser aplicada a uma alegação tão grave de homicídio culposo por negligência em um parque temático – disseram.
A decisão se Piccolo poderá dar continuidade à ação caberá a um juiz da Flórida, em outubro. Caso ele acate o argumento da Disney, o caso terá que que tramitar por meio da arbitragem, quando é supervisionado por um terceiro neutro que não é juiz, sendo um processo mais rápido e barato que o judicial.
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