Condenação de Léo Lins repercute na imprensa internacional
Humorista foi condenado a oito anos de prisão
Pleno.News - 11/06/2025 21h48 | atualizado em 12/06/2025 11h11
A decisão da Justiça Federal que condenou o humorista Léo Lins a oito anos de prisão repercutiu na imprensa internacional.
O jornal The Washington Post reportou o caso afirmando que a condenação sofrida pelo comediante representa “o mais recente esforço do Judiciário brasileiro para impor limites à liberdade de expressão, especialmente nas redes sociais”.
O jornal americano completa ainda afirmando que “nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal do país tem repetidamente bloqueado e removido contas online de pessoas acusadas de espalhar desinformação que poderia colocar em risco a democracia brasileira”.
O caso também foi tema num dos maiores jornais argentinos, o Clarín, que taxou a condenação de “polêmica que pode criar precedentes”.
O jornal espanhol El País, que também repercutiu a condenação, taxou as piadas de Léo Lins de “depreciativas” e “ofensivas”. A reportagem cita falas de colegas de profissão que saíram em sua defesa do humorista, como Jonathan Nemmer, que lamentou o fato de o Brasil ser um país “que leva a sério as piadas que os comediantes fazem no palco e faz pouco caso do que os políticos fazem”.
ENTENDA O CASO
O vídeo que gerou a condenação, produzido em 2022, mostra o show Pertubador no qual o humorista fez uma série de piadas com negros, idosos, obesos, portadores de HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.
Em agosto de 2023, quando a veiculação no YouTube foi suspensa por decisão judicial, a publicação tinha mais de 3 milhões de visualizações na plataforma.
A disponibilização do vídeo pela internet e a “grande quantidade de grupos sociais atingidos” foram fatores que a Justiça Federal considerou para aumentar a pena aplicada ao comediante.
O QUE DIZ A DEFESA DE LÉO LINS
A defesa do humorista Leo Lins recebeu, na presente data, com grande surpresa, a publicação da sentença que lhe impôs pena de oito anos, três meses e nove dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de R$ 303.600,00 a título de danos morais coletivos.
Trata-se de um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura.
Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação.
Apesar desse episódio, mantemos plena confiança no Poder Judiciário nacional, que tantas vezes tem sido acionado para garantir direitos e liberdades individuais.
A defesa informa que interporá o competente recurso de apelação e confia em que essa injustiça será reparada em segunda instância.
*AE
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