Colômbia fará, hoje, 1ª eutanásia em paciente não terminal
Victor Escobar Prado, de 60 anos, conseguiu autorização na Justiça para morte assistida
Thamirys Andrade - 07/01/2022 11h19 | atualizado em 07/01/2022 12h15
Com morte assistida marcada para esta sexta-feira (7), o colombiano Victor Escobar Prado, de 60 anos, deve se tornar a primeira pessoa a morrer por eutanásia no país.
O paciente acumula inúmeros problemas de saúde e, após dois anos de disputas na Justiça, conseguiu autorização para a morte assistida, às 19 horas de hoje (17h, no horário de Brasília).
Nos últimos anos, Escobar passou por dois acidentes vasculares cerebrais (AVCs) e um grave acidente automobilístico que o levou a quatro cirurgias na coluna e à perda de memória.
Hoje, com o lado esquerdo do corpo paralisado, o paciente também enfrenta doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose pulmonar, diabetes, hipertensão, tem um dos lados do coração maior que o outro e sequelas de uma trombose. Segundo Escobar, ele expele sangue pelos pulmões e já não tem mais controle sobre fezes, urina e memória.
Seu advogado, Luis Giraldo Montenegro, publicou nas redes sociais os últimos momentos que tem passado com seu cliente.
– Compartilhar suas últimas horas comigo é enriquecedor, o melhor presente que ele vai me deixar… “Me traga uma caçarola de frutos do mar, e almoçaremos então…” Ele me contou muitas histórias que se refletirão em um livro – escreveu Montenegro em publicação no Twitter.
Em novembro de 2020, a colombiana Martha Líria Sepúlveda, de 51 anos, chegou perto de se tornar o primeiro caso de eutanásia em paciente não terminal na Colômbia, mas teve a morte assistida cancelada horas antes do procedimento. Martha, que sofre de esclerose lateral amiotrófica (ELA), afirma sentir dores e não possuir mais o movimento de suas pernas. A doença não tem cura e é degenerativa.
Em 1997, a Colômbia se tornou o primeiro país latino americano a legalizar a eutanásia, mas restrita a pacientes terminais. Em julho do ano passado, entretanto, o Tribunal Constitucional do país ampliou o direito para doentes que sofrem de dores intensas, decorrentes de lesões ou enfermidades sem cura.
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