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Mulher amparada pela Maria da Penha pode tirar licença

Vítimas têm direito até seis meses de afastamento em situações específicas

Mayara Macedo - 30/11/2018 17h07

Lei Maria da Penha concede as vítimas o afastamento do trabalho (imagem ilustrativa) Foto: Pixabay

A Lei Maria da Penha tem artigos poucos conhecidos. Um deles fala sobre o afastamento do local de trabalho. Um juiz pode definir por afastar do ambiente de trabalho uma mulher vitima de violência doméstica. A licença pode ser até seis meses e a empresa fica proibida de demitir a funcionária.

A decisão por parte do juiz pode acontecer quando a vítima corre riscos de encontrar o agressor no entorno do trabalho. A lei não deixa claro quem paga pelo período de afastamento, mas juízes costumam ordenar que a empresa custeie o processo.

– Não há um dispositivo de lei de seguridade social para garantir esse afastamento, como nos casos de auxílio-doença, por exemplo. A CLT afirma que o trabalhador e o que acontece com ele é responsabilidade da empresa, então, este é o entendimento defendido por muitos juízes – explica Luciano Frota, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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