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Universal é condenada por uso indevido de hinos da Harpa

Decisão foi tomada pela 15ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Ana Luiza Menezes - 16/11/2020 17h37 | atualizado em 16/11/2020 19h21

Igreja Universal lamentou morte de esposa de ex-bispo Foto: Reprodução

A 15ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que o bispo Edir Macedo, a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e a editora Unipro terão que pagar R$ 100 mil de indenização pelo uso, sem autorização, de hinos da Harpa Cristã e da Harpa de Ouro. As informações são do portal UOL.

A decisão do TJRJ foi publicada no Diário da Justiça do Rio, no último dia 5. Cabe recurso.

De acordo com a ordem judicial, a IURD fica proibida de executar os hinos durante os cultos se não pagar os direitos autorais ao compositor Orlando Vieira do Nascimento. Porém, Agostinho Vilar, advogado de Orlando, disse que seu cliente não exigirá que essa parte da decisão judicial seja cumprida.

– Todas as igrejas podem executar o hino, agora publicar um livro, comercializar, arrumar milhões de dólares e não pagar um centavo de direito autoral fica complicado – disse o advogado.

Além de compositor, Orlando é pastor. Na ação judicial, ele apontou que a editora Unipro, que pertence à Igreja Universal, lançou o livro Louvores de Deus sem ter pago os direitos autorais pelo uso de canções da Harpa Cristã e da Harpa de Ouro.

O livro lançado pela Universal circulou em 187 países, de acordo com o advogado de Orlando Vieira. Após tentativas de negociação desde 2013, o caso acabou sendo apresentado à Justiça.

– O pastor [Vieira] levou quase 20 anos da vida dele fazendo essa reforma nesse hinário para chegar o Edir Macedo e publicar em escala comercial e não pagar um centavo sequer de direitos autorais – ressaltou o advogado.

Orlando já tinha vencido a causa contra a Universal, na 6ª Vara Empresarial do Rio, mas a igreja recorreu da decisão. Agora, a 15ª Câmara do TJRJ determinou a indenização por “danos materiais referentes aos lucros cessantes”, “não pagamento de royalties” e “indenização a título de dano moral”.

Para o tribunal, os réus não tinham autorização para utilizar, modificar, reproduzir ou executar as obras musicais de Orlando. A desembargadora Jaqueline Montenegro, que é relatora do caso, considerou que o bispo Macedo teve influência no projeto.

– Resta clara a legitimidade passiva dos réus, ora apelantes, para responder à presente demanda, diante da comprovada prática de ato ilícito consistente na reprodução não autorizada e modificação indevida das obras contidas na ‘Harpa Cristã’ e na ‘Harpa de Ouro’ pela Igreja Universal do Reino de Deus, com a ciência, autorização e até mesmo influência do Bispo Edir Macedo Bezerra, facilitada pela Editora Unipro Ltda, responsável pela criação, publicação e tiragens não-identificadas dos hinários e mídias digitais contrafeitos. (…) Para continuarem a executar e publicar as obras de titularidade da parte autora, basta que os recorrentes obtenham a devida autorização e, consequentemente, paguem os royalties e direitos decorrentes de sua utilização – destacou Montenegro.

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