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Tribunal permite ausência de professora por razão religiosa

Devido à sua crença, a docente não participava de reuniões nas sextas-feiras à noite

Camille Dornelles - 28/06/2018 09h54 | atualizado em 28/06/2018 10h12

Professora municipal ganha direito a ausência justificada por motivos religiosos Foto: Rodolfo Buhrer

Uma professora municipal da cidade de Guararapes, São Paulo, ganhou uma ação na Justiça por se ausentar de atividades da escola devido à sua crença religiosa. A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o caso, que foi divulgado no domingo (24).

Ela é da Igreja Adventista, uma religião sabatista, e não realiza atividades nas sextas-feiras à noite e nem nos sábados pela manhã e à tarde. O tribunal declarou que o respeito à crença religiosa está previsto na Constituição Federal e que deve ser seguido.

Como a secretaria municipal de educação não lhe deu nenhuma obrigação alternativa ao comparecimento de reuniões que ocorrem nesses dias, a professora ganha o direito de se ausentar sem prejuízo de salário.

O desembargador Luiz Dezena da Silva sustentou que o pedido da professora é resguardado no artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

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