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Sabatistas: Supremo autoriza alteração em datas de concursos

STF liberou alteração para atender grupo que não pode participar de etapas dos certames por motivos religiosos

Paulo Moura - 27/11/2020 09h52

Sede do Supremo Tribunal Federal Foto: EBC

O Supremo Tribunal Federal aprovou, na quinta-feira (26), a alteração de datas e horários de etapas de concursos públicos para os candidatos que forem impossibilitados de participar por motivos religiosos, como os adventistas. O placar da ação foi de 7 votos a 4 pela permissão da alteração.

O entendimento foi formado com os votos dos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o presidente Luiz Fux. Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Marco Aurélio ficaram vencidos.

Na decisão, a Corte negou provimento ao recurso em que a União questionava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que entendeu que um candidato adventista poderia realizar a avaliação física em data, horário e local diversos do estabelecido no calendário do concurso público, desde que não houvesse mudança no cronograma do certame.

O colegiado também reconheceu a possibilidade de a administração pública, durante o estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o exercício dos deveres funcionais ao servidor público em avaliação.

Também por decisão majoritária, o STF acolheu um recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em mandado de segurança impetrado por uma professora adventista reprovada no estágio probatório por não trabalhar entre o pôr do sol de sexta-feira e o de sábado.

No entendimento do Supremo, a proteção judicial à liberdade religiosa está prevista na Constituição Federal e a fixação de prestação ou critérios alternativos quando alegada escusa de consciência é necessária e obrigatória, desde que não fira a igualdade de competição e do exercício de cargos públicos.

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