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Justiça manda Igreja Universal devolver doação de fiel

Mulher se arrependeu de ter doado dinheiro e carro

Pleno.News - 31/03/2022 16h51 | atualizado em 31/03/2022 17h04

Logotipo da Igreja Universal do Reino de Deus Foto: Divulgação/IURD

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a devolver a doação que recebeu de uma fiel do Distrito Federal. A mulher doou parte do prêmio que ganhou na Lotofácil. As informações são do UOL.

A decisão da Justiça aponta que a anulação da doação não foi motivada pelo arrependimento da fiel, mas pelo fato de que a transferência de alto valor não foi formalizada. A quantia ultrapassa R$ 100 mil.

O processo foi movido na 1ª Vara Cível de Samambaia, em junho de 2021. A sentença foi divulgada nesta semana.

Na ação, a mulher alegou que se arrependeu da doação e não obteve o “sucesso” que tinha sido prometido a ela. A fiel e o marido frequentavam a igreja desde 2006. Juntos, os dois ganharam o prêmio de R$ 1,8 milhão na Lotofácil, em 2014, e decidiram transferir 10% do valor (correspondente a R$ 182.102,17) para a instituição religiosa.

O marido transferiu ainda um valor de R$ 200 mil para a igreja.

O casal se separou em outubro de 2015. No mesmo ano, visando bênçãos financeiras, a mulher doou um carro Hyundai – HB20. Nos anos seguintes, ela acabou deixando a igreja.

Na decisão sobre o caso, o juiz disse que “como se trata de oferta de alta monta, não há como dispensar o preenchimento do requisito legal”. A Igreja Universal deve devolver o valor de R$ 101 mil com incidência de correção monetária.

A Igreja se manifestou a respeito da decisão.

– Em um país laico, como o Brasil, não é possível qualquer tipo de intervenção do Estado — incluindo o Poder Judiciário — na relação de um fiel com sua Igreja. A Universal recorrerá da decisão, com a certeza de que a Justiça será restabelecida – pontuou a Universal.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o ex-marido da fiel também acionou a Justiça, em 2020. Ele pediu restituição de R$ 382.102,17.

Na decisão referente ao processo do marido, a juíza da Vara Cível do Riacho Fundo entendeu que o “pedido de nulidade sustentado pelo autor tem seu fundamento no fato de não ter sido observada solenidade que a lei considere essencial para a validade do ato, qual seja, formalização do negócio jurídico por escritura pública ou instrumento particular”.

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