Condenada a devolver doação de fiel, Igreja Universal irá recorrer
Mulher pediu que a IURD devolvesse mais de R$ 100 mil doados em 2015
Paulo Moura - 26/04/2023 12h59 | atualizado em 26/04/2023 14h17

Após ser condenada a devolver R$ 101 mil doados por uma moradora do Distrito Federal, a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) informou que vai recorrer da decisão da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Em nota enviada ao Pleno.News, a IURD defendeu que as doações que recebe são amparadas pela Constituição e pelo Código Civil.
– A própria Constituição Federal, e o Código Civil, têm normas claras que garantem a liberdade de pedir doações, bem como de fazê-las. Do contrário, nenhuma igreja ou instituição assistencialista, que depende de doações voluntárias, poderia existir, se a lei não a protegesse de supostos “doadores arrependidos” – declarou.
A Igreja Universal também destacou que é de acordo com a lei que “faz seus pedidos de oferta, exercendo seu direito de culto e liturgia” e que os “dízimos e todas as doações recebidas pela Universal seguem orientações bíblicas e legais, e são sempre totalmente voluntários e espontâneos”.
– A Igreja Universal do Reino de Deus reitera que, em um país laico, como o Brasil, não é possível qualquer tipo de intervenção do Estado – incluindo do Poder Judiciário – na relação de um fiel com sua Igreja – resumiu.
SOBRE O CASO
No processo em questão, a autora da ação alegou que ela e seu então marido fizeram doações em dinheiro à igreja após ganharem na loteria em 2014. No ano seguinte, após se divorciarem, ela também transferiu um automóvel modelo HB20, da marca Hyundai, e mais R$ 101 mil à IURD. A mulher disse ter feito a doação “na busca de bênçãos financeiras”.
Após cerca de oito anos, a mulher alegou que, “por não ter alcançado o ápice prometido nas pregações”, deixou de frequentar a igreja e decidiu pedir a doação de volta.
Na decisão em primeira instância, proferida em março do ano passado, o juiz negou a devolução de uma quantia de R$ 70 mil referente ao carro, mas aprovou que os R$ 101 mil retornassem à mulher.
Na decisão, o juiz destacou que a doação em dinheiro não foi oficializada por meio de escritura pública ou instrumento particular, o que anulava o repasse. A Universal então recorreu para a segunda instância, mas os desembargadores consideraram, em abril deste ano, que, mesmo com o comportamento contraditório da doadora, a falta do requisito formal do registro da doação anularia o ato.
– A forma escrita [escritura pública ou instrumento particular], legalmente exigida para a doação, é da substância do ato que, sem ela, carece de validade, sendo considerado absolutamente nulo (CCB 541, caput, c/c 104, III, 107 e 166, IV), salvo quando tiver por objeto bem móvel e de pequeno valor (…) – destacou o acórdão.
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