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STJD denuncia Flamengo por ‘cantos homofóbicos’ da torcida

Arbitragem da partida contra o Grêmio também foi denunciada

Pleno.News - 03/11/2021 16h22 | atualizado em 03/11/2021 16h55

Caso ocorreu em jogo pela Copa do Brasil Foto: Flamengo/Marcelo Cortes/

O Flamengo foi denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quarta-feira (3) por conta de cantos considerados “homofóbicos” de sua torcida contra o Grêmio, em jogo válido pela Copa do Brasil. A arbitragem da partida também foi denunciada por não relatar o caso na súmula.

A denúncia foi feita com base em imagens apresentadas pelo Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ, no dia 27 de setembro. O grupo reuniu vídeos em que apareciam torcedores do Flamengo entoando cânticos como “Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê”. A partida foi disputada no dia 15 do mesmo mês, no Maracanã, no Rio de Janeiro, pelas quartas de final.

Após analisar os vídeos, a Procuradoria do STJD enquadrou a torcida do Flamengo no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

A denúncia, contudo, não deve afetar diretamente o Flamengo, mesmo em caso de condenação, porque o CBDJ só prevê suspensão para integrantes do time ou do clube. Para torcedores, a suspensão pode chegar a 360 dias e à multa de até R$ 100 mil. Na denúncia, não há referência direta a torcedores específicos.

Este caso pode trazer maior prejuízo à equipe de arbitragem (composta pelo juiz Rodolpho Toski, pelos assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos, pelo quarto árbitro Lucas Paulo Torezin), ao inspetor da CBF Almir Alves de Mello e ao delegado da partida, Marcelo Viana.

Os árbitros e os bandeirinhas foram enquadrados nos artigos 261-A e 266 do CBJD. O primeiro se refere ao profissional que deixa de cumprir suas obrigações de forma geral, com suspensão de até 90 dias e multa de até R$ 1 mil. O segundo artigo, mais específico, denuncia o profissional que não relatou ocorrências disciplinares na partida. A suspensão pode alcançar 360 dias e a multa, R$ 1 mil.

Já o inspetor da CBF e o delegado da partida foram citados no artigo 191, III do CBJD: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III de regulamento, geral ou especial, de competição. Pena: multa de R$ 100 a 100 mil”.

– Que, a partir desta data, os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatem na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção sexual por [parte de] torcedores ou partícipes das competições, devendo os oficiais das partidas ser orientados [acerca] da presente recomendação, bem como cumprir todas as determinações regulamentares aplicáveis em vigor – registrou a Procuradoria, na peça de acusação.

*Com informações da AE

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