Justiça determina reabertura do Parque Olímpico do Rio
Decisão contempla também o Complexo Esportivo de Deodoro
Pleno.News - 28/01/2020 14h47 | atualizado em 28/01/2020 14h50
Interditados por decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro no último dia 15, o Parque Olímpico da Barra da Tijuca e o Complexo Esportivo de Deodoro, ambos na Zona Oeste da capital fluminense, poderão ser reabertos a partir desta terça-feira (28). O desembargador Sergio Schwaitzer, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, concedeu liminar à Prefeitura do Rio.
Na decisão, Schwaitzer afirmou que está vigente, ainda que de forma provisória, o Documento de Autorização Temporária de Funcionamento (DATF), emitido pelo Corpo de Bombeiros para cada uma das instalações. Também argumentou que é “notória a utilização rotineira de algumas das instalações situadas no Complexo de Deodoro pelo Exército Brasileiro”.
A ação civil pública foi ajuizada pela União em abril de 2019 e pedia que a prefeitura providenciasse documentação pertinente às obras do Parque Olímpico da Barra da Tijuca e do Complexo Esportivo de Deodoro e também que corrigisse “os vícios construtivos, anomalias e demais inconformidades aparentes nesses locais”.
Em outubro, o Ministério Público Federal pediu à Justiça a complementação de uma liminar para que proibisse a realização de eventos no Parque Olímpico. O espaço havia recebido o Rock in Rio do fim de setembro ao começo de outubro.
*Folhapress
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