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Veja como não ser descontado nos jogos da Copa do Mundo

Funcionários precisam negociar com os empregadores a melhor maneira de assistirem os jogos da Seleção

Henrique Gimenes - 21/06/2018 22h05

Veja como não ser descontado nos dias de jogos do Brasil na Copa Foto: Pixabay

Com a Copa do Mundo, surge sempre aquele dilema. E como ficam os jogos do Brasil durante o evento? Apesar de as partidas não se enquadrarem como ausências justificadas nas leis do trabalho, ainda assim é possível que os empregados consigam negociar com os empregadores para que consigam assistir.

O Pleno.News lista algumas das possíveis soluções para que os trabalhadores não percam os melhores momentos da Seleção.

Dispensa com compensação das horas
Caso a empresa decida dispensar os funcionários no horário da partida e depois peça a compensação das horas, será preciso fechar um acordo por escrito. Será necessário, para isso, que a empresa possua um banco feito por meio de acordo.

Também existe a opção do funcionário reduzir seu horário de almoço ou mesmo trabalhar mais tempo em algum outro dia. Neste caso, porém, não será permitida que se ultrapasse as duas horas previstas.

Dispensa sem compensação das horas
O empregador pode, a qualquer momento, dispensar os funcionários e abonar as horas que não foram trabalhadas devido aos jogos. Neste casos, porém, é necessário que o patrão formalize a decisão de alguma forma.

Televisão no trabalho
Caso a empresa possua uma televisão para assistir os jogos da Copa, o empregador não poderá pedir a compensação das horas porque o funcionário já estará à disposição da empresa. Caso necessário, porém, o empregado pode ter que deixar de assistir a partida e voltara a trabalhar.

Rodízio entre funcionários
Os funcionários também podem realizar um rodízio entre os jogos para que as atividades não deixem de ser feitas. O empregado pode, nestes casos, exigir a compensação das folgas ou horas não trabalhadas ou mesmo abonar.

Não é permitido um intervalo superior a duas horas, exceto quando há acordo por escrito
As leis trabalhistas determinam que trabalhos contínuos que tenham duração maior do que seis horas possuam pelo menos uma hora de intervalo. A medida só não vale em caso de acordos por escrito. Caso o intervalo para assistir aos jogos seja superior a duas horas, o intervalo também precisa estar previsto em um acordo escrito ou em um contrato coletivo.

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