STJ nega pedido da defesa de Robinho sobre cópia de processo
Jogador queria acesso ao procedimento no qual foi condenado a nove anos pelo crime de estupro contra uma mulher
Pleno.News - 22/03/2023 07h54 | atualizado em 22/03/2023 11h25

Novo relator do processo que pode levar Robinho à prisão no Brasil, Francisco Falcão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou a solicitação da defesa do jogador para que o governo italiano apresente cópia integral e traduzida do processo. O brasileiro foi condenado em última instância pela Justiça da Itália a nove anos pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013.
Robinho foi citado pela Justiça brasileira na última quinta-feira (16). No mesmo dia, os advogados do jogador pediram que o governo da Itália fosse intimado para apresentar cópia integral do processo que culminou com a condenação do brasileiro. O ministro Falcão, porém, negou esse pedido.
Em decisão publicada nesta terça (21), o ministro Francisco Falcão argumentou que Robinho “foi regularmente representado por advogado por ele constituído, inexistindo razão para que se presuma, sem qualquer indicação precisa e objetiva, haver irregularidade no procedimento estrangeiro”.
Falcão deu 15 dias para que os advogados de Robinho se manifestem sobre o pedido do governo italiano para que o jogador cumpra a pena de nove anos no Brasil. Em nota, a defesa de atleta, liderada pelo advogado José Eduardo Alckmin, afirmou que “considera imprescindíveis os documentos e irá recorrer da decisão” do ministro Francisco Falcão, relator do processo.
Cabe lembrar que a defesa de Robinho não pode contestar o mérito da condenação proferida pela Justiça italiana, já que o STJ só examina aspectos formais do caso para reconhecer ou não a homologação da sentença no Brasil.
A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e é amparada pela Lei de Imigração. O governo italiano pediu a extradição de Robinho em novembro do ano passado, mas o governo de Jair Bolsonaro negou o pedido baseado na Constituição Federal de 1988, que proíbe a extradição de cidadãos brasileiros.
*AE
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