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Justiça estipulou valor de R$ 10 mil por mês

Ana Luiza Menezes - 05/12/2019 19h59

Incêndio no centro de treinamento do Flamengo, em fevereiro, deixou dez mortos Foto: EFE/Antonio Lacerda

O Flamengo vai ter de pagar pensão de R$ 10 mil por mês a cada uma das famílias dos dez jovens mortos no incêndio ocorrido no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019. Uma liminar foi concedida pela Justiça para garantir fonte de sustento às famílias até decisão final sobre a indenização pedida pelos familiares dos atletas. O processo corre na 1ª vara cível da Barra da Tijuca.

A defensora pública Cintia Guedes lembrou que o clube, apesar das tentativas de acordo feitas pela Defensoria, ainda não deu sinal sobre pagamento de indenização às famílias

– A decisão é extremamente importante, pois assegura às famílias dos meninos mortos um valor provisório para sua manutenção financeira, até que haja o pagamento das indenizações devidas pelo clube – disse a defensora.

A liminar obriga o time rubro-negro a colocar na folha de pagamento os três atletas que saíram feridos do incêndio. Caso não acate a determinação da Justiça, o Flamengo terá que arcar com multa diária de R$ 1 mil para cada beneficiário. Além disso, a agremiação rubro-negra ainda precisa bancar os meses já decorridos desde a tragédia.

O juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira, que determinou o pagamento da pensão de forma imediata, rejeitou o bloqueio dos valores para a indenização.

– Quanto maior é o sucesso alardeado das finanças do réu, maior é sua capacidade de arcar, sem sobressaltos, com a recomposição dos danos causados à família das vítimas, nesse momento desprovidos de importante (quiçá única) fonte de sustento familiar – afirmou o juiz.

*Folhapress

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