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Carol Solberg será julgada nesta terça por fala contra Bolsonaro

Atleta pode ser punida com suspensão de até 180 dias

Paulo Moura - 06/10/2020 09h16 | atualizado em 06/10/2020 10h14

Carol Solberg será julgada nesta terça-feira Foto: Reprodução

Após gritar “Fora, Bolsonaro” durante entrevista ao vivo depois de conquistar a medalha de bronze na primeira etapa do Circuito Brasileiro do Vôlei de Praia nesta temporada, em Saquarema (RJ), a jogadora de vôlei de praia Carol Solberg passará por julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei nesta terça-feira (6) e pode sofrer duras punições.

Como base para uma possível punição está o regulamento do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia que diz que “o jogador se compromete a não divulgar, através dos meios de comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições”.

O julgamento ocorre nesta terça, às 18 horas, e ela será defendida pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. A atleta pode ser multada entre R$ 100 e R$ 100 mil e ser vetada de competir por até seis partidas, além de suspensão de 15 a 180 dias ou advertência. Em caso de condenação, há a possibilidade de recurso junto ao Órgão Pleno do STJD.

A dinâmica do julgamento começará com as sustentações orais do advogado de defesa de Carol, Leonardo Andreotti, especializado em direito esportivo e ex-presidente desse mesmo STJD, e o subprocurador Wagner Dantas. Carol fala em seguida. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, que faz parte da banca dos advogados da jogadora, não irá falar.

O subprocurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Wagner Dantas, denunciou Carol Solberg com base nos artigos 191 (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição) e 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

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