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Advogado de Tandara diz que ela é inocente e fala em ‘acidente’

Atleta foi suspensa das Olimpíadas por doping

Thamirys Andrade - 06/08/2021 17h12 | atualizado em 06/08/2021 17h44

tandara
Exames indicaram presença de substância Ostarina no organismo da atleta Foto: TV Globo | Reprodução

Após a jogadora de vôlei Tandara Caixeta ser suspensa das Olimpíadas por doping, o advogado Marcelo Franklin saiu em defesa de sua cliente. Ele afirma que ela é inocente e garante que provará que a substância Ostarina entrou no organismo da atleta acidentalmente.

– Confiamos plenamente que comprovaremos que a substância Ostarina entrou acidentalmente no organismo da atleta e que não foi utilizada para fins de performance esportiva – disse em nota oficial.

Segundo o advogado, não é momento de pré-julgamentos, visto que a contraprova ainda não foi analisada.

– Até o momento, sequer foi analisada a contraprova da urina da atleta (amostra B); portanto, salvo melhor juízo, não se afigura razoável qualquer pré-julgamento de uma atleta íntegra, sem quaisquer antecedentes e que há anos contribui para as conquistas do voleibol brasileiro.

Franklin informou ainda que a atleta não comentará o caso até a decisão final.

LEIA A NOTA OFICIAL NA ÍNTEGRA
Vimos, por meio desta, apresentar a seguinte nota sobre as recentes notícias envolvendo o resultado analítico adverso da atleta da seleção brasileira de voleibol, Tandara Alves Caixeta.

Como se pode imaginar, a notificação de um resultado analítico adverso às vésperas de uma semifinal olímpica, ensejando o inesperado e abrupto corte da delegação, configura situação extremamente desgastante e traumática para qualquer atleta.

Poucos sabem, mas anualmente são realizados cerca de 263.000 (duzentos e sessenta e três mil) exames antidopagem no mundo, dos quais apenas 0,97% apresentam resultado analítico adverso, sendo certo que, menos de 0,40% dos casos de doping são de uso intencional de substâncias proibidas. Recentemente, inúmeros atletas no Brasil foram vítimas de incidentes envolvendo a Ostarina (SARM-S22), a ponto de a ANVISA intervir para proibir a comercialização de tal substância em território nacional.

Até o momento, sequer foi analisada a contraprova da urina da atleta (amostra B), portanto, salvo melhor juízo, não se afigura razoável qualquer pré-julgamento de uma atleta íntegra, sem quaisquer antecedentes e que há anos contribui para as conquistas do voleibol brasileiro.

Confiamos plenamente que comprovaremos que a substância Ostarina entrou acidentalmente no organismo da atleta e que não foi utilizada para fins de performance esportiva. Tendo em vista o segredo de justiça imposto ao processo, em respeito à ABCD e ao TJD-AD, por nossa orientação, a atleta Tandara Alves Caixeta não se pronunciará até a decisão final sobre o caso.

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