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Acusada de doping, Tandara é suspensa das Olimpíadas

Atleta testou positivo para "agente anabolizante"

Pierre Borges - 06/08/2021 13h47 | atualizado em 06/08/2021 14h15

Jogadora de vôlei Tandara Caixeta
Jogadora de vôlei Tandara Caixeta Foto: EFE/EPA/Mast Irham

A atleta brasileira Tandara Caixeta foi provisoriamente suspensa dos Jogos Olímpicos de Tóquio após testar positivo para a substância ostarina, proibida em competições e classificada como “agente anabolizante”. O exame foi realizado no dia 7 de julho, quando a jogadora de vôlei ainda estava no Brasil, informou a Associação Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD).

Assim que foi notificada sobre o doping, a brasileira suspeitou ser consequência de um tratamento para controle menstrual que já havia sido informado e autorizado pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV). Posteriormente, uma nota foi publicada pela atleta informando que ela “está trabalhando em sua defesa e só irá se manifestar após a conclusão do caso”.

Após a suspensão, Tandara teve que voltar imediatamente do Japão e deve chegar ao Brasil no sábado (7). De acordo com o que disse Fabrício Buzatto, médico do esporte e fisiatra, membro da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE), ao jornal O Globo, a substância não está presente em tratamentos com moduladores da menstruação.

A suspensão impediu a jogadora de participar do jogo do Brasil contra a Coreia, valendo uma vaga na final da competição. A equipe brasileira foi classificada em uma vitória por 3 sets a 0. Após a partida, a jogadora Rosamaria, que substituiu Tandara, disse que o time jogou por ela e que torce pela sua inocência.

– A Tandara continua sendo parte desse grupo. Estamos jogando por ela e torcendo para que ela possa provar a inocência. E o foco é só um: o jogo de hoje e, agora, a final. E, como a gente tem feito até agora, [seguimos] unidas e sem deixar nada tirar o nosso foco – declarou Rosamaria.

Em nota, a ABCD informou que “A Ostarina é uma substância não especificada, proibida em competição e fora de competição. Pertence a classe: S1.2 Agentes Anabolizantes – Outros Agentes Anabolizantes – SARMS da lista de substâncias e métodos proibidos da AMA-WADA”.

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:
Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) esclarece que o processo de controle de dopagem do caso da atleta da seleção brasileira feminina de vôlei, Tandara Caixeta, seguiu todos os padrões internacionais estabelecidos pela Agência Mundial Antidopagem (AMA-WADA).

Informamos que a coleta do material biológico da atleta foi realizada fora de competição, em 7 de julho de 2021, no Centro de Treinamento de vôlei de quadra da seleção, em Saquarema/RJ, mesmo momento em que todas as demais atletas da equipe também forneceram o material.

Ao receber, no dia 5 de agosto de 2021, o resultado do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD), único credenciado pela WADA na América Latina, foi constatada a presença da substância Ostarina, que pelo Código Brasileiro Antidopagem implica na aplicação obrigatória de uma suspensão provisória da atleta.

A Ostarina é uma substância não especificada, proibida em competição e fora de competição. Pertence a classe: S1.2 Agentes Anabolizantes – Outros Agentes Anabolizantes – SARMS da Lista de substâncias e métodos proibidos da AMA-WADA.

A ABCD seguirá os trâmites processuais do caso em sigilo para proteger os direitos da atleta.

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