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Sheherazade não deve receber os R$ 20 milhões pedidos ao SBT

Decisão do juiz Ronaldo Luis de Oliveira atendeu apenas em parte ao que foi pedido pela apresentadora

Paulo Moura - 25/01/2022 11h37 | atualizado em 25/01/2022 13h03

Rachel Sheherazade Foto: Reprodução

Apesar de ter pedido quase R$ 20 milhões em um processo trabalhista contra o SBT em que solicitava o reconhecimento de vínculo empregatício com a emissora, o valor a ser recebido pela jornalista Rachel Sheherazade não deve alcançar a vultosa quantia, a razão para isso é que o juiz responsável pela decisão atendeu apenas em parte ao pedido original feito pela apresentadora.

Segundo a sentença do juiz Ronaldo Luis de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, apesar de pedir o pagamento de direitos trabalhistas desde março de 2011, quando começou a trabalhar na emissora, Sheherazade só poderá receber as verbas devidas a partir de 2016, já que, segundo a Constituição Federal, os créditos resultantes de relações de trabalho prescrevem após cinco anos.

Diante disso, o juiz, apesar de reconhecer que o SBT e a jornalista mantiveram contrato de trabalho entre março de 2011 e outubro de 2020, conforme ela havia solicitado, concedeu apenas o direito de que ela receba valores devidos de direitos trabalhistas a partir de 11 março de 2016, data que marca o período exato de cinco anos anteriores à abertura da ação, feita em março de 2021.

A quantia exata a ser recebida pela jornalista ainda não é conhecida, já que os valores só serão apurados na chamada “liquidação de sentença”, como é chamado o procedimento de apuração do valor de uma obrigação reconhecida pela Justiça. Porém, como base para fins processuais, o juiz designou a importância de R$ 4 milhões para a sentença, o que, por si só, já é quase 80% a menos do que a pedida.

Na lista de direitos trabalhistas determinados pelo juiz a serem pagos pelo SBT a Sheherazade estão:

– Aviso prévio indenizado (57 dias);
– 13°s salários de 2016 a 2020;
– Indenização dos adicionais de 1/3, de forma dobrada, sobre a remuneração das férias de 2015/2016, 2016/2017, 2017/2018 e 2018/2019;
– Indenização do adicional de 1/3, de forma simples, das férias de 2019/2020;
– Férias indenizadas + 1/3, proporcionais, de 2020/2021;
– Diferenças salariais;
– Adicionais por tempo de serviço, com reflexos em 13°s salários, férias gozadas e indenizadas + 1/3 (inclusive dobras) e aviso prévio indenizado;
– Remuneração da participação nos lucros e resultados;
– FGTS do período contratual, com a multa de 40%;
– Multas previstas em normas coletivas.

Diante da sentença, o SBT deverá fazer anotação em carteira, arcar com todas as verbas da relação de emprego, além de entregar comunicação da dispensa para acesso ao seguro-desemprego por parte da jornalista. Apesar disso, ainda cabe recurso da decisão.

DANOS MORAIS
Além das verbas trabalhistas, Sheherazade receberá, ainda, indenização por danos morais de R$ 500 mil por conta de uma declaração dada pelo apresentador Silvio Santos durante a cerimônia do Troféu Imprensa 2017. Na ocasião, o comunicador repreendeu a jornalista e disse que ela havia sido contratada “para ler as notícias no teleprompter”, e não para dar opinião.

Para o juiz, porém, a advertência a ser feita pelo SBT contra a jornalista, por conta de possível rompimento dos limites editoriais determinados, não deveria ter sido realizada em meio a uma festa. O magistrado ressaltou ainda que comportamentos como esse têm alcance negativo e além do esperado.

– As palavras acima reproduzidas [declaração de Silvio Santos] em nada contribuem para a pacificação dos ânimos de uma sociedade adoecida pelo preconceito – justificou o magistrado para determinar o dano moral.

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