Leia também:
X “Criminosa sem limites”, dispara Glória Perez sobre Paula Thomaz

RedeTV! se livra de indenização de R$ 100 mil por fala de Sikêra

Modelo transexual já havia ingressado com ação que resultou em condenação do apresentador

Paulo Moura - 10/11/2020 12h23 | atualizado em 10/11/2020 17h08

Sikêra durante exibição do programa que causou a condenação dele Foto: Reprodução

A RedeTV! conseguiu se livrar da necessidade de pagar uma indenização de 100 salários mínimos (equivalente a R$ 104,5 mil) em um processo aberto por Viviany Beleboni por danos morais contra o apresentador Sikêra Jr, apresentador do programa Alerta Nacional. Na ação, que condenou Sikêra por danos morais em R$ 30 mil, Viviany também buscava a condenação da emissora.

Apesar das alegações de Viviany, o juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara Cível de São Paulo entendeu que o caso já estava decidido no processo que havia condenado o apresentador do Alerta Nacional. Em 31 de julho, uma decisão da 4ª Vara Cível de SP condenou o apresentador. A Justiça entendeu que ele extrapolou o exercício da liberdade de expressão ao atingir a honra de Viviany.

– O fato de a autora ser artista reconhecida não autoriza que possa ter sua imagem exposta sem autorização e ser chamada de ‘raça desgraçada’ em contexto de crítica à prática de um crime que com ela não tem qualquer relação – decidiu o juiz Sidney da Silva Braga, responsável pela condenação de Sikêra.

O processo em questão foi movido após Sikêra usar uma foto de Viviany, feita durante a parada gay de São Paulo em 2015, no telão do estúdio do seu programa enquanto comentava sobre um homicídio cometido por um casal de lésbicas, em edição que foi ao ar pela RedeTV! em fevereiro deste ano.

No processo, o Google foi obrigado a retirar o vídeo dos mecanismos de busca e também do YouTube. Além dessa ação, Viviany abriu outra, dessa vez, contra a RedeTV!, com alegações idênticas e pedindo uma nova indenização. Viviany queria que, além dos danos, a emissora pagasse por uso indevido de imagem. O juiz da 27ª Vara entendeu que não era possível buscar a punição pelo mesmo fato duas vezes.

– Verifica-se que o corréu José Siqueira Barros Júnior foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil naquele juízo, tendo como fato gerador da condenação o vídeo apontado pela autora [Viviany] nestes autos, de modo que a autora não pode buscar receber nova indenização pelo mesmo fato neste Juízo – declarou.

Assim como a condenação de Sikêra, que aconteceu em primeira instância e pode ser mudada com um recurso, Viviany também pode recorrer da decisão a favor da RedeTV!. Procurada, a emissora informou que não comenta processos judiciais. Já a defesa do apresentador afirmou na ação que “ao sair desfilando vestida de Jesus Cristo, [Viviany] deveria ter previsto que tal manifestação chocaria a sociedade”.

Leia também1 Eduardo B. dá apoio a Sikêra Jr. em campanha contra a pedofilia
2 Web protesta contra caso de homem que engravidou criança
3 Eduardo apoia Sikêra Jr em críticas a Xuxa: "Se faz de santa"
4 Apesar de denúncia do MP, Sikêra Jr. volta a criticar Xuxa
5 Sikêra detona Xuxa: 'Quer levar a criançada pra safadeza'

Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.