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Rachel Sheherazade perde ação contra Alexandre Frota

Jornalista moveu processo contra parlamentar após ser comparada com prostituta

Thamirys Andrade - 06/09/2021 15h28

Sheherazade perde processo contra Frota
Jornalista Rachel Sheherazade e deputado federal Alexandre Frota Foto: Colagem Pleno News

A jornalista Rachel Sheherazade perdeu um processo que movia contra o deputado federal Alexandre Frota (PSDB) desde 2019. A ação dizia respeito a uma declaração do parlamentar, que a acusou de “se prostituir ao receber dinheiro para mudar de opinião” quanto ao governo Bolsonaro. Na época da afirmação, o próprio Frota ainda não havia rompido com o presidente.

Sheherazade, que até então era âncora do SBT, solicitou à Justiça que o deputado lhe indenizasse em R$ 50 mil por danos morais, e que os dois vídeos dele a seu respeito fossem retirados do YouTube.

O juiz Claudio Antonio Marquesi, porém, avaliou que, apesar de agressivas, as falas do réu não ultrapassaram o direito à liberdade de expressão.

– Após assistir aos vídeos trazidos nos autos, observei que o conteúdo neles vinculado não ultrapassa as críticas próprias do debate político envolvendo duas pessoas públicas e de personalidades notoriamente fortes, constantemente envolvidas em polêmicas, e ainda que de forma não muito polida, está dentro dos limites do aceitável e da liberdade de expressão – disse o magistrado.

Marquesi considerou ainda que as palavras utilizadas por Frota são agravadas quando avaliadas de maneira isolada, e defendeu uma interpretação inserida no contexto em que foram ditas.

– De fato, vistas de uma maneira isolada, como alardeado na inicial, as frases e palavras utilizadas pelo réu (como p.ex., prostituir-se, porca, sirigaita), aparentam um excesso ofensivo e desmedido contra a autora. Porém, dentro do contexto em que foram inseridas (ou seja, em tom metafórico), verifica-se que a tese inicial leva à clara distorção da conotação para as quais foram empregadas. Com efeito, ao criticar a autora pela sua conduta repentina em mudar suas opiniões e pareceres, o réu atribui tal fato a interesses meramente materiais, fazendo conotação como alguém que ‘teria se vendido, e não utilizou a palavra ‘prostituir’ em seu sentido literal – acrescentou.

Além de recomendar o arquivamento da ação, o magistrado condenou Sheherazade a arcar com as custas processuais e honorários. A jornalista ainda pode recorrer da decisão.

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