Leia também:
X Briga nos bastidores faz Globo suspender Conversa com Bial

Justiça nega direito de resposta para Jovem Pan contra Duvivier

Emissora questionou episódio em que Gregório acusava a empresa de defender o governo Bolsonaro

Paulo Moura - 24/03/2022 11h47 | atualizado em 24/03/2022 12h18

Gregorio Duvivier durante programa em que citou a Jovem Pan Foto: Reprodução/HBO

O juiz Guilherme Santini Teodoro, da 30ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou um pedido feito pela Jovem Pan para obter o direito de resposta contra o programa Greg News, apresentado pelo ator Gregório Duvivier e exibido pela HBO. O questionamento foi motivado por um episódio em que Duvivier acusou a emissora de defender o governo Bolsonaro.

De acordo com a Jovem Pan, duas questões apresentadas no Greg News teriam motivado o pedido de direito de resposta. O primeiro seria a informação de que o empresário Augusto Amaral de Carvalho Filho, o Tutinha, teve uma reunião com o ministro das Comunicações, Fabio Faria, para conhecer instalações de um canal de TV que poderia ser adquirido pela Pan em São Paulo. O empresário afirmou que essa reunião jamais ocorreu.

O outro questionamento dizia respeito a uma informação sobre uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) instaurada no Congresso em 1993, e concluída em 1994, que visava apurar supostas irregularidades na criação da TV Jovem Pan.

No Greg News, Duvivier leu um trecho do relatório final da comissão e concluiu citando Antônio Augusto Amaral de Carvalho, pai de Tutinha, por “suposto envolvimento em falsificação de documentos, superfaturamento e até com o sumiço de tapetes comprados para a nova emissora de TV”.

De acordo com o juiz responsável, no caso envolvendo a suposta reunião entre Tutinha e Fabio Faria, o programa de Duvivier teria deixado clara a fonte da informação e noticiou também o desmentido de Tutinha.

– Se correta ou não a notícia ou a fonte, a questão é irrelevante para autorizar direito de resposta à falta de abuso manifesto com propósito ofensivo. Sobre orientação para criação da televisão, o programa foi claro quanto a cuidar-se de “hipótese”, sobrevindo negativa expressa e bem divulgada do presidente da autora [Jovem Pan] – afirmou o magistrado.

Em relação ao segundo caso, o relatório final da CPMI, o magistrado considerou que a comissão de fato existiu e elaborou relatório. Por causa disso, de acordo com o juiz, não seria possível “cogitar resposta por suposta ofensa”.

– O programa dos réus narrou as conclusões alcançadas pelos parlamentares. Não nega a petição inicial a fidelidade da narrativa sobre as conclusões. Então, não há [de se] cogitar resposta por suposta ofensa, a qual, de resto, não poderia nunca decorrer do entendimento da autora sobre a comissão ter sido criada por “motivações puramente políticas” – completou.

Leia também1 Mendigo do DF diz que é eleitor de Bolsonaro: "Votarei outra vez"
2 Após mal súbito, Gottino fala sobre sua saúde: "Susto grande"
3 Mendigo cita Deus e agradece por câmeras terem gravado ação
4 TSE e Telegram se reúnem nesta quinta para discutir colaboração
5 Governo da Rússia bloqueia serviço de notícias do Google

Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.