Justiça nega ação contra Adrilles por suposto gesto nazista
Denúncia havia sido apresentada pelo MPF
Henrique Gimenes - 20/04/2022 16h36 | atualizado em 20/04/2022 17h26
A Justiça de São Paulo rejeitou uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Adrilles Jorge por supostamente fazer uma saudação nazista durante uma atração na Jovem Pan. O caso ocorreu em fevereiro, enquanto o comentarista participava do programa Opinião.
A decisão foi do juiz Marcio Falavigna Sauandag, que apontou que, na ocasião, Adrilles fez um discurso “amplamente desfavorável” ao nazismo e ainda comentou, “durante a fala de um colega de discussão, ele disse que ‘infelizmente’ ainda existem movimentos neonazistas”.
Na denúncia do MPF, assinada pela promotora de Justiça Maria Fernanda Balsalobre Pinto, o órgão afirmava que o “contexto em que foi feito o gesto, a absoluta identidade estética, o fato de o denunciado jamais ter usado tal maneira de se despedir nos cerca de 60 programas dos quais participou anteriormente são elementos que evidenciam a utilização da saudação nazista”.
No entanto, o magistrado ressaltou que o gesto, ainda que “abjeto e asqueroso, não pode ser pinçado e isolado do contexto que o antecedeu”. Ele disse também que Adrilles não teve dolo ao realizar o gesto e apontou que ele não cometeu “uma ação livre e consciente tendente a difundir a ideia de segregação ou superioridade entre seres iguais”.
Ainda cabe recurso.
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