Justiça cassa concessão da MTV e coloca em risco TV da Jovem Pan
Decisão do TRF-3 pode fazer com que processo de aquisição do canal 32 de São Paulo tenha que ser refeito
Paulo Moura - 14/07/2021 12h59 | atualizado em 14/07/2021 13h30
Uma decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) pode dificultar o lançamento da futura TV da Jovem Pan, que seria fundada pelo grupo administrado pelo empresário Antônio Augusto Amaral de Carvalho Filho, o Tutinha, já neste semestre. O fato em questão foi a cassação da concessão do canal 32 de São Paulo, que seria operado pela Pan.
Em primeira instância, a quarta turma do TRF-3 decidiu cassar a autorização por considerar que o Grupo Abril, antigo dono da frequência e que operava o espaço com a MTV, não poderia vender uma sintonia pública para o Grupo Spring, dono da extinta Loading, que agora quer repassar a frequência para a Jovem Pan.
A frequência ainda segue em funcionamento porque a Abril entrou com um recurso e pediu que a decisão inicial fosse anulada. A análise do processo em segunda instância entrou na pauta do TRF-3 para o próximo dia 22 de julho. O pedido para cassação do canal é do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública movida em 2015.
Na decisão, de novembro de 2020, o pedido do MPF foi acatado com o reconhecimento da “invalidade, caducidade e nulidade” da concessão do serviço de radiodifusão dada à Abril. A venda da MTV para a Spring foi realizada sem a participação da União, em dezembro de 2013, o que é ilegal, pois qualquer concessão de TV pública precisa do aval do Congresso e sanção do Executivo.
O TRF-3 então condenou as empresas e a União, por omissão, ao pagamento de danos morais coletivos em 10% do valor da transmissão, que foi realizada por R$ 290 milhões, ou seja, a multa chega a R$ 29 milhões. O TRF-3 também determinou que a União deverá licitar novamente o serviço por intermédio do Ministério das Comunicações.
Na decisão, o desembargador federal Marcelo Saraiva, que redigiu o voto revisor, explicou que a concessão consiste na “transferência pela qual a Administração delega a outrem a execução de um serviço público, para que o faça em seu nome, por sua conta e risco”. Ou seja, quem tem a concessão não pode vendê-la sem abrir uma licitação, a não ser que tenha autorização do Executivo.
Em dezembro, a Abril entrou com um embargo de declaração, para pedir revisão da decisão. Segundo a Abril, como uma condenação de Ação Civil Pública tem efeito imediato, o canal teria que sair do ar imediatamente, o que impediria a Abril de se defender e lhe causaria danos irreparáveis. A Justiça decidiu aceitar o pedido.
Porém, caso a cassação do canal seja confirmada pelo TRF-3, o negócio entre Abril e Spring será automaticamente desfeito, e a concessão voltará para as mãos do Ministério das Comunicações. Com isso, a ideia da Jovem Pan de usar sua frequência e lançar seu canal de notícias em TV aberta no segundo semestre ficariam totalmente prejudicados.
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