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Juiz nega pedido de indenização de modelo trans contra Sikêra Jr.

Modelo ainda foi condenada a arcar com os custos do processo, incluindo valores devidos aos advogados do apresentador, da RedeTV! e do Google

Paulo Moura - 24/11/2020 08h18 | atualizado em 24/11/2020 09h14

Sikêra durante exibição do programa Alerta Nacional que resultou em processo
Sikêra durante exibição do programa Alerta Nacional que resultou em processo Foto: Reprodução

O juiz Marco Antônio Barbosa de Freitas, da 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), negou o pedido de indenização feito por Viviany Beleboni, modelo trans que ingressou com um processo por danos morais contra o apresentador Sikêra Jr, apresentador do programa Alerta Nacional.

O processo em questão foi movido após Sikêra usar uma foto de Viviany, feita durante a parada gay de São Paulo em 2015, no telão do estúdio do seu programa enquanto comentava sobre um homicídio cometido por um casal de lésbicas, em edição que foi ao ar pela RedeTV! em fevereiro deste ano.

Entretanto, na decisão, o magistrado Marco Freitas afirmou que não foram encontrados quaisquer indícios de que Sikêra tivesse desrespeitado a lei. Segundo o juiz, o apresentador apenas exerceu seu direito de liberdade de imprensa ao tecer comentários sobre a atitude da modelo.

– Se por um lado a autora exerceu regularmente sua liberdade de expressão, ao que parece simulando ter sido crucificada, como Jesus Cristo, objetivando protestar contra as mortes e os crimes sofridos pela população homossexual, tal como afirmado expressamente, por outro ângulo não se pode olvidar o esteio da liberdade de comunicação exercida pelos corréus José Siqueira e TV Ômega [RedeTV!], como representantes da Imprensa – destacou.

O magistrado também destacou que as declarações de Sikêra não apresentaram o “intuito de injuriar, difamar ou caluniar a figura da autora” e lembrou que a participação de Viviany na parada gay de 2015, vestida de Jesus, acarretaria por si só uma polêmica, já que o Brasil é um país majoritariamente cristão.

– Em trabalho profissional de caráter inequivocamente polêmico, era previsível para não dizer elementar em especial num país majoritariamente cristão, que recebesse severas críticas dessa parcela da população, como certamente possa ter sido celebrada e elogiada por parcela da população em favor da qual diz militar – destacou.

Ao final da decisão, além de negar o pedido de indenização feito por Viviany, o magistrado ainda condenou a modelo a pagar todas as custas judiciais e demais despesas processuais, incluindo os honorários dos advogados de Sikêra, da RedeTV! e do Google, definidos em 10% do valor da causa, que foi fixada em R$ 104,5 mil, ou seja, R$ 10,4 mil para cada um dos defensores.

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