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Juiz nega indenização para jovem que processou o SBT por piada sobre cabelo crespo

Juiz afirmou que "comentário infeliz" feito por humorista em programa da emissora não teve a intenção de "ferir" a jovem

Paulo Moura - 28/03/2022 12h25 | atualizado em 28/03/2022 13h11

Mulher que foi alvo de piada durante o Programa Silvio Santos Foto: Reprodução/SBT

A Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização, contra o SBT. Uma jovem moveu um processo contra o humorista Alexandre Porpetone por se sentir ferida pela piada feita durante o Programa Silvio Santos, em junho de 2019. Na ocasião, Porpetone, que interpreta o personagem Cabrito Tevez, fez brincadeiras com o cabelo de uma das mulheres da plateia.

O fato aconteceu quando a jovem, identificada apenas como L.J., participou do Jogo dos Pontinhos, no qual as pessoas são desafiadas a completar frases lançadas pelo apresentador Silvio Santos. Após dar a resposta e acertar a questão, L.J. teria ouvido do humorista o seguinte comentário: “A mulher que está com um espanador na cabeça acertou”.

A advogada Michelle Leitão Lundgren, que representa a jovem, afirmou à Justiça que o comentário deixou L.J., na época com 18 anos, constrangida. Na ação, a defesa da mulher pediu uma indenização de R$ 50 mil e a publicação de um vídeo de retratação sobre a fala.

– Ela passou a ouvir a reprodução daquele comentário por onde andava. Eram tantas a pessoas que zombavam dela, que não conseguiu mais sair com seu cabelo solto naquele ano – alegou a defesa.

Na defesa apresentada à Justiça, o SBT e o humorista afirmaram que a ação foi proposta 760 dias após a veiculação do programa. Os advogados de Porpetone e da emissora também alegaram que o “chiste foi um modo jocoso” de indicar quem tinha acertado a questão, mas que não teve conotação pejorativa.

– No território do humor, a única emoção que prevalece é o riso, uma terra onde não existe intenção de injuriar, e, sim, ebulição em gargalhar. Se Alexandre [Porpetone] foi infeliz, tal piada infame não pode ser guinada ao patamar de injúria racial – disseram.

O argumento do humorista e do SBT foi aceito pelo juiz Alexandre Bucci, da 10ª Vara Cível de São Paulo, que afirmou na sentença que o “comentário infeliz” não teve a intenção de “ferir” a jovem e “não se pode banalizar o dano moral”. O magistrado ainda declarou que, pelas imagens do programa, a jovem “não demonstrou desaprovação ou descontentamento”. L.J. ainda pode recorrer.

– Ao contrário, aparentando sorrir, ela permaneceu a participar do quadro sem alteração aparente, situação incompatível com um imediato abalo de quem se diz vítima de dano moral sério – apontou o juiz.

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