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Imóveis entram na investigação fiscal de artistas da Globo

Fisco apura se bens adquiridos pelos artistas são compatíveis com ganhos declarados

Paulo Moura - 14/06/2021 08h29 | atualizado em 14/06/2021 10h39

Superintendência da Receita Federal, em Brasília Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo

Como parte das investigações que já resultaram em multas contra um grupo de artistas, diretores e autores que prestam, ou prestaram, serviços à rede Globo como pessoa jurídica (PJ), a Receita Federal iniciou um novo passo no processo que apura os referidos contratos, com a investigação agora focando em familiares, sócios e até em bens imóveis.

De acordo com o site Notícias da TV, que divulgou as informações, depois de fiscalizar os atores na pessoa física (CPF), a Receita começou a apurar os ganhos na pessoa jurídica (CNPJ). Há casos em que a irmã, a mãe, o tio, a mulher ou marido integram as sociedades, ou seja, as empresas que seriam os atores.

Inicialmente, a Receita fez uma fiscalização na relação de emprego entre ator e emissora. A defesa mantém sob sigilo os nomes de quem já recebeu as notificações de pagamento, mas, na lista de investigados, estão celebridades como Deborah Secco, Reynaldo Gianecchini, Malvino Salvador e Maria Fernanda Cândido.

Nesta nova etapa, a Receita ampliou a fiscalização para os bens adquiridos pelos sócios: atores e familiares. Um dos questionamentos do órgão do governo federal é sobre a diferença do valor declarado do imóvel em relação ao preço de mercado. Essa é uma maneira de identificar se o patrimônio é compatível ao que o dono dele informou que recebeu ou se houve algum tipo de sonegação.

– Inexiste correlação entre a relação de trabalho do ator com a emissora e o patrimônio adquirido. Aqui não há dúvidas de que o serviço foi prestado, não há nada simulado, é tudo público e notório, confirmável via Globoplay. Ademais, por uma (mais uma) distorção do sistema tributário brasileiro, os imóveis adquiridos por todo e qualquer contribuinte não sofrem reavaliação – justifica Leonardo Antonelli, advogado dos atores.

Na lei brasileira não há como atualizar na declaração de Imposto de Renda o preço do imóvel conforme a variação de mercado, a não ser em casos de grandes reformas. Ou seja, se uma pessoa declarou um apartamento de R$ 100 mil em 1995 e não fez mudanças significativas, ele continua valendo R$ 100 mil no IR, apesar dos mais de 500% de inflação no período.

Por conta dessa defasagem, os proprietários de imóveis precisam pagar ao Fisco, no momento da venda, pelo menos 15% de imposto sobre o ganho de capital. O Legislativo tem discutido uma mudança na lei, algo que é defendido pelo advogado tributarista.

Em meio ao imbróglio causado pelos contratos firmados entre a Globo e seus profissionais como PJ, a emissora optou recentemente por firmar o processo contrário e fez acordos de “despejotização”, como é chamado o processo de substituição do modelo PJ para CLT.

Questionada sobre a questão investigada pelo Fisco, a emissora disse que os acordos são legais e que todos os impostos são pagos e que “assim como qualquer empresa, a Globo e as empresas que lhe prestam serviços são passíveis de fiscalizações”.

– Todas as formas de contratação praticadas pela Globo estão dentro da lei, e todos os impostos incidentes são pagos regularmente. Assim como qualquer empresa, a Globo e as empresas que lhe prestam serviços são passíveis de fiscalizações, tendo garantido por lei também o direito de questionar, em sua defesa, possíveis cobranças indevidas do fisco – afirma a emissora.

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