Globo é condenada por humilhar casal em jantar no Mais Você
Justiça determinou que emissora pague indenização e remova conteúdo de todas as suas plataformas
Gabriela Doria - 04/09/2021 10h01 | atualizado em 04/09/2021 10h16

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a TV Globo a indenizar uma mulher em R$ 10 mil após ela e o namorado serem ridicularizados em uma reportagem do programa Mais Você, exibida em 12 de junho de 2019. Na ocasião, Nicole Cristine Leal de França não reagiu bem a um jantar surpresa feito pelo namorado, Pedro, com a ajuda da produção do programa comandado por Ana Maria Braga.
O vídeo com a reação de Nicole viralizou nas redes sociais, e ela se tornou alvo de duras críticas.
O processo tramitou na 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Nos autos, Nicole alega ter tido danos pessoais e psicológicos após o quadro ir ao ar. Ela pedia indenização de R$ 50 mil, mas a juíza Monica de Freitas Lima reduziu o valor.
Nicole contou nos autos que foi abordada pela equipe do Mais Você no fim de maio de 2019. Os produtores disseram a ela que seu namorado queria surpreendê-la com um jantar romântico no Dia dos Namorados.
Ela diz ainda que aceitou gravar o programa, mas não gostou da edição do quadro. A versão final da gravação destacou os comentários “mau-humorados” de Nicole, somados a observações de Ana Maria sobre a reação da mulher, e também emojis de raiva.
Naquele dia, a expressão “o jantar que não deu certo” foi o assunto mais comentado nas redes sociais. A reação de Nicole gerou constrangimento entre os internautas, e muitos passaram a xingar e criticar a mulher. A repercussão foi tamanha que ela precisou deletar suas redes sociais, mesmo já tendo reconhecido, após o quadro ir ao ar, que havia exagerado com o namorado e que estava cansada naquele dia.
Por essa razão, ela pediu indenização à TV Globo, e também que o conteúdo fosse removido de todas as plataformas da emissora.
A magistrada concordou com os argumentos de Nicole e reconheceu que a Globo exagerou na exposição da mulher. Ela também entendeu que houve abuso na liberdade de expressão da emissora.
– É evidente o direito da autora de ter a reportagem retirada do ar, eis que a forma como a sua imagem foi editada e retratada, inclusive através de efeitos sonoros e visuais, assim como a narrativa empregada revelam distorção entre aquilo que justificou a captação e aquilo que foi veiculado no programa de entretenimento – disse a juíza em trecho da decisão.
Além da indenização de R$ 10 mil, a magistrada determinou que o conteúdo fosse removido das plataformas do Grupo Globo.
O caso ainda cabe recurso.
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