Datena terá que indenizar homem acusado de estupro
Apresentador e emissora devem pagar R$ 60 mil por danos morais
Ana Luiza Menezes - 31/05/2019 21h28
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou o apresentador José Luiz Datena e a Band a pagar uma indenização de R$ 60 mil a um homem, por danos morais. A sentença considerou que a vítima foi acusada, no programa Brasil Urgente, de ter cometido estupro.
Segundo o processo, Marco Aurélio de Paula teve seu nome e imagem divulgados e vinculados a uma acusação de crime de estupro. Porém, um inquérito policial concluiu que o homem era inocente.
O relator da ação, ministro Luís Felipe Salomão, disse que Datena fez uso de uma “narrativa sensacionalista” durante o compartilhamento da notícia.
– A presente reportagem limitou-se a ouvir as declarações bastante vagas da suposta vítima e do delegado de polícia que, inclusive, não aduz a qualquer prova, mas identifica o autor reiteradas vezes sem qualquer necessidade senão de denegrir a sua imagem e de alavancar a própria audiência. À época, ele não passava de mero acusado sendo, ao final da investigação, absolvido. É evidente que a reportagem transbordou os limites do exercício regular do direito de imprensa – informou o texto da decisão judicial.
De acordo com o portal UOL, a sentença, que saiu no dia 14 de maio, rejeitou embargos que questionavam a indenização e acusavam o Tribunal de Justiça de São Paulo de omissão. Ainda cabe recurso e a Band afirmou, por meio de sua assessoria, que vai recorrer da decisão.
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