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Bolsonaro aprova PL que pune ofensa à vítima em tribunais

Os alvos são os advogados que humilham pessoas ouvidas durante julgamento

Pleno.News - 23/11/2021 12h06 | atualizado em 23/11/2021 14h25

Mariana Ferrer Foto: Arquivo Pessoal

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei (PL) que reprime a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunha durante o julgamento. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (23).

A Lei nº 14.245 possibilita também o aumento da pena no crime de coação quando este for praticado durante o processo. O aumento pode variar de um terço da pena até a metade, caso o processo envolva crime contra a dignidade sexual.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a iniciativa pela criação desta lei surgiu após o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante audiência judicial em que ela afirmava ter sido vítima de violência sexual.

– De acordo com a justificativa do projeto, casos como o de Mariana Ferrer podem fazer com que outras vítimas sejam desestimuladas a denunciar agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário quando do julgamento – justificou, em nota, a Secretaria.

A nova lei estabelece o dever de todos os envolvidos nos julgamentos processuais no sentido de assegurarem a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual, bem como a das testemunhas durante as audiências. Além disso, institui a responsabilização civil, penal e administrativa nos casos em que houver “desrespeito dos direitos da parte denunciante”. Para tanto, confere ao juiz a “atribuição de zelar pelo cumprimento da medida”.

Entre as ações previstas pela nova legislação está a de que, nas fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre “circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos, bem como a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas”.

*Agência Brasil

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