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Advogados do caso Sheherazade x SBT levam “puxão de orelha”

Juiz manteve decisão a favor da jornalista e reclamou da insistência de advogados do SBT em determinados argumentos

Paulo Moura - 02/03/2022 10h25 | atualizado em 02/03/2022 11h30

Rachel Sheherazade Foto: Reprodução/ SBT

O juiz Ronaldo Luis de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, manteve a condenação contra o SBT no processo trabalhista movido pela jornalista Rachel Sheherazade contra a emissora. Na decisão, tomada na última sexta-feira (25), Oliveira analisou um recurso da empresa contrário à sentença proferida por ele em janeiro deste ano.

Na decisão questionada, o magistrado havia reconhecido o vínculo empregatício entre a emissora e a jornalista e condenado o SBT ao pagamento de uma multa de R$ 500 mil por danos morais contra a comunicadora.

O SBT, por sua vez, pediu esclarecimentos da decisão inicial quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego, do pagamento de adicionais por tempo de serviço e dos honorários de advogado. O magistrado, porém, rejeitou todas as alegações apresentadas pela empresa e ainda questionou os argumentos utilizados pelos defensores da emissora.

Na nova decisão, o juiz “deu uma bronca” no jurídico do SBT por considerar que os advogados da empresa insistiram na tentativa de questionar pontos da decisão original a respeito do reconhecimento do vínculo de emprego que, segundo o magistrado, já haviam sido esclarecidos. O juiz ainda afirmou que tal insistência “não será tolerada”.

– Nessa linha, é esperado que a embargante cesse a renovação dos argumentos acima destacados, já devidamente esclarecidos em sentença, até porque, neste ato, ela é advertida nos termos dos artigos 793-A a 793-C da CLT. A insistência não será tolerada – destacou.

Entre os argumentos questionados pelo juiz, um deles foi o que o magistrado chamou de tentativa da defesa de “desvirtuar regra processual básica” a respeito da “divisão do ônus da prova”. Na decisão original, o juiz entendeu que ao SBT é que caberia o tal ônus, ou seja, a responsabilidade de apresentar provas de que não cometeu irregularidades.

– A embargante [SBT], aqui, tenta, de forma insistente, desvirtuar regra processual básica de divisão do ônus da prova – em argumento, aliás, que causa surpresa ao Juízo, levando em conta que ela está assistida por profissionais habilitados, notórios por seus vastos conhecimentos jurídico-processuais – indagou o juiz.

Ao final, o magistrado rejeitou todos os pedidos de esclarecimento apresentados pela emissora paulista e manteve a íntegra da decisão original proferida em janeiro.

– Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pela ré [SBT] somente para prestar os esclarecimentos pertinentes. Tudo nos termos e limites da fundamentação supra. Mantém-se íntegra, no mais, a decisão embargada – concluiu o juiz.

SOBRE O CASO
O SBT foi condenado, em primeira instância, em um processo movido por Rachel Sheherazade. A jornalista pedia o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de direitos trabalhistas referentes ao período em que esteve na emissora. Inicialmente, o valor da ação foi fixado em quase R$ 20 milhões.

Na decisão tomada em janeiro, o juiz Ronaldo Luis de Oliveira determinou que o SBT indenizasse a profissional em R$ 500 mil por danos morais. A ação trabalhista corre na 3ª Vara do Trabalho de Osasco desde abril de 2021. De acordo com a determinação do juiz, o SBT terá que reconhecer Sheherazade como funcionária CLT.

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