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Veja trechos da decisão que deu a guarda de Léo a Murilo Huff

Cantor conseguiu tirar a guarda de sua ex-sogra, dona Ruth

Pleno.News - 03/07/2025 20h48 | atualizado em 04/07/2025 12h14

Léo e Murilo Huff Foto: Instagram @murilohuff

A Justiça concedeu nesta segunda-feira (30), no Fórum Cível de Goiânia (GO), a guarda provisória de Léo, de 5 anos, ao cantor Murilo Huff. A decisão foi tomada após audiência de conciliação entre o artista e dona Ruth Moreira, avó materna e mãe da cantora Marília Mendonça, que faleceu em 2021.

O juiz do caso destacou que a responsabilidade do pai pelo cuidado do filho “é a regra, e não a exceção”, e afirmou que essa deve ser garantida pelo Judiciário como parte do princípio constitucional da igualdade. Trechos da decisão foram obtidos pelo portal LeoDias.

Sobre o direito à criação, o magistrado pontuou que a chamada “família extensa”, formada por avós e demais parentes, não deve ter prioridade legal se o pai ou mãe da criança estiver apto ao cuidado.

– A figura da família extensa, embora reconhecida como núcleo de apoio afetivo e social relevante, não detém prioridade legal nem presumida para a assunção da guarda da criança. A guarda para avós e avôs é medida somente a ser considerada quando ambos os pais estão ausentes, impedidos, suspensos ou destituídos do poder familiar, circunstância que deve ser devidamente comprovada nos autos, e não presumida ou inferida de relações de fato, o que não ocorre nesse caso.

O juiz reforçou que a paternidade responsável não é apenas simbólica, mas está prevista em lei, e que não há base legal para afastar o pai da guarda do filho se ele está presente e comprometido.

– O pai não pode ser considerado figura secundária ou eventual no processo de formação do filho; ao contrário, é sujeito ativo pelo seu cuidado, proteção, educação e afeto. Qualquer decisão que retire do pai a possibilidade de exercer a guarda de seu filho, sem fundamento legal concreto e robusto, constitui afronta direta não só ao Código Civil, mas à própria Constituição, devendo ser repelida com veemência pelo Judiciário – diz outro trecho compartilhado.

A rotina profissional de Murilo Huff, que é cantor, também foi levada em consideração. O juiz afirmou que o cantor reorganizou seus compromissos para poder conviver com o filho.

– Embora o genitor exerça a profissão de cantor, atividade que implica compromissos noturnos, viagens e deslocamentos frequentes, ele ajustou sua agenda profissional de modo a priorizar a permanência junto ao filho. Tal reorganização demonstra não apenas responsabilidade, mas profunda disposição afetiva e prática em cumprir, de maneira digna e responsável, todos os encargos inerentes à guarda compartilhada e, principalmente, ter o seu lar como residência de referência do menor.

Além dos aspectos legais e afetivos, o juiz também apontou indícios de negligência por parte de dona Ruth no cuidado com a saúde de Léo, que tem diabetes tipo 1. O magistrado citou áudios e mensagens de babás contratadas pela avó materna como evidência.

– As provas documentais revelam que o menor (…) vem sendo submetido a situações de negligência. Áudios e mensagens (…) revelam que a avó materna (…) frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente: “Não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico”, “esconde o remédio”, “o Murilo quer se meter onde não sabe”. Tais condutas evidenciam quebra do dever de cooperação parental, violação do dever de transparência e clara afronta à função protetiva da guarda compartilhada.

O documento ainda menciona comportamentos que podem configurar alienação parental, conforme a Lei nº 12.318/2010.

– A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança.

A decisão é provisória, mas já determinou que Léo passe a viver com o pai. O processo segue em segredo de Justiça.

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