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MP-BA convoca audiência pública sobre o caso Claudia Leitte

Cantora tem 15 dias para se manifestar sobre as acusações de racismo religioso

Leiliane Lopes - 08/01/2025 15h32 | atualizado em 08/01/2025 21h09

Claudia Leitte Foto: Felipe Souto Maior / AgNews

O Ministério Público da Bahia marcou uma audiência pública para debater a denúncia feita pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) contra a cantora Claudia Leitte que trocou “Iemanjá” por “Yeshua” na música Caranguejo.

Publicada nesta quarta-feira (8), a portaria do MP-BA dá 15 dias para a cantora se manifestar sobre a denúncia e ainda notifica os compositores da canção para se manifestarem também. No dia 27 de janeiro, no auditório do órgão em Salvador, uma audiência pública debaterá o assunto.

Sob o comando da promotora Lívia Sant’Anna Vaz, o MP baiano quer apurar eventual responsabilidade da cantora por danos morais causados à honra e à dignidade das religiões de matriz africana.

CLAUDIA LEITTE SE MANIFESTOU SOBRE O ASSUNTO
Claudia Leitte comentou pela primeira vez as acusações em uma entrevista, dizendo que racismo é um assunto sério e não deveria ser tratado de forma superficial.

– Racismo é uma pauta para ser discutida com muita seriedade, não de forma tão superficial.

NÃO HÁ RACISMO, DIZ ADVOGADA ESPECIALISTA EM RELIGIÃO
A advogada Danielle Maria, membro do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), afirmou que a alteração feita pela cantora Claudia Leitte na letra da música Caranguejo não caracteriza racismo religioso.

– O conceito de racismo religioso, que tem sido muito desenvolvido no Brasil, principalmente quando se trata de questões relacionadas às religiões de matriz africana, diz respeito a situações de preconceito relacionadas à estigmatização racial – explicou Danielle ao Gazeta do Povo.

E continuou:

– Seria uma agressão física ou verbal, uma intimidação, um ataque direto, um xingamento, o que não aconteceu.

Segundo a especialista, a mudança foi uma expressão de foro íntimo da cantora, amparada pela liberdade religiosa prevista na Constituição Federal.

– Não houve ali nenhuma falta de respeito. Não houve segregação cultural, não houve discurso de ódio. O que houve foi a intérprete, no momento do seu espetáculo público, alterar uma palavra que direcionava a canção a uma entidade religiosa que ela não professa. Não existe racismo religioso, é uma questão de foro íntimo, amparada pela Constituição Federal.

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