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Mercury diz que contrato com a Prefeitura de SP foi cancelado

Assessoria da cantora afirmou que contrato foi cancelado após divergência com acerto inicial

Paulo Moura - 04/05/2022 14h57 | atualizado em 04/05/2022 15h31

Daniela Mercury Foto: Dilson Silva / AgNews

A cantora Daniela Mercury afirmou que o contrato firmado com a Prefeitura de São Paulo, para que ela se apresentasse no último domingo (1°) em um evento organizado por centrais sindicais na capital paulista, foi cancelado. Durante o evento, que contou com a presença do ex-presidente Lula, a cantora fez campanha declarada para o petista com frases como “eu quero Lula”.

À colunista Monica Bergamo, da Folha de São Paulo, a assessoria de Daniela informou que o acerto chegou a ser assinado com a prefeitura paulistana, mas depois foi cancelado por uma divergência com o acerto inicial que dizia que a artista seria contratada pela produtora M Giora Comunicações, que organiza o evento para as centrais sindicais.

Pelo contrato com a M Giora, Mercury receberá um valor até maior do que aquele que chegou a ser oficializado com a Prefeitura de São Paulo. Ao invés dos R$ 100 mil do acerto com a gestão municipal, o contrato da artista com a produtora foi feito em duas parcelas de R$ 80 mil, totalizando R$ 160 mil.

A assessoria da Central Única dos Trabalhadores (CUT), uma das organizadoras do evento, confirmou que os recursos vieram mesmo da Prefeitura de São Paulo. A central sindical afirmou que os valores foram reservados à festa por meio de emendas parlamentares de vereadores que reservaram recursos para a estrutura e para o pagamento do cachê dos artistas.

Os presidentes das sete centrais sindicais organizadoras do evento afirmaram ainda que “o uso das emendas parlamentares para a realização de festas populares é respaldado pela lei orçamentária do município, que permite a vereadores e vereadoras destinar o valor das emendas a atividades culturais com apresentações artísticas abertas ao público”.

O CONTRATO DE DANIELA COM A PREFEITURA DE SÃO PAULO
O acerto para a realização do show da cantora Daniela Mercury na capital paulista foi publicado na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial do Município de São Paulo. De acordo com o contrato, a artista receberia R$ 100 mil oriundos de recursos municipais.

Publicação sobre o show da cantora Daniela Mercury no Diário Oficial Foto: Reprodução/Diário Oficial de SP

A autorização para que o show da cantora fosse contratado foi dada no último dia 29 de abril e assinada pelo chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, Danillo Nunes da Silva (conforme pode ser conferido aqui). O pagamento do valor de R$ 100 mil, de acordo com o documento, seria feito no 30° dia após a entrega da documentação necessária.

Feita com inexigibilidade de licitação, ou seja, com dispensa da concorrência que geralmente é exigida para contratações que envolvem o poder público, a contratação do show recebeu pareceres favoráveis dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Cultura. O primeiro (que pode ser conferido aqui) foi emitido pela Comissão Técnica de Atividades Artísticas e Culturais.

No documento em questão não foi feita qualquer citação ao cunho político do evento, mas basicamente apenas é ratificada a anuência para a contratação do show de Daniela. Em resumo, a comissão faz um breve histórico da cantora e justifica o pagamento do valor de R$ 100 mil como a média do valor cobrado pela artista em shows anteriores.

Já no segundo parecer (que pode ser visto aqui), emitido pela assessoria jurídica da pasta de cultura da capital paulista, são apresentados outros detalhes da contratação, entre eles as justificativas para algumas questões envolvendo o acerto, como as justificativas de preço, da inexigibilidade de licitação e da regularidade do acerto entre o poder público e a artista.

Sobre a dispensa de licitação, a assessoria jurídica justificou que, pelo fato de o serviço estar incluso como um “contrato com profissional consagrado de qualquer setor artístico”, a inexegibilidade da concorrência estaria inclusa no artigo 25 da chamada Lei das Licitações (Lei 8.666/93).

Já na questão do valor pago, a equipe jurídica endossa o argumento apresentado pela comissão técnica da pasta e ratifica que a quantia a ser paga pode ser obtida a partir da média de outras apresentações da artista. O que, porém, novamente, não é citado no parecer jurídico é o cunho político do evento.

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