Juíza diz que Gusttavo Lima não precisa tirar canção do ar
Mulher reclamou após ter número de celular exposto na música 'Bloqueado'
Pleno.News - 02/02/2022 20h45 | atualizado em 03/02/2022 11h51

A música Bloqueado, de Gusttavo Lima, não precisará mais ser retirada do ar, segundo determinou a juíza Tamara Hochgreb Matos, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão judicial ocorre após uma mulher reclamar que teve o número de telefone “vazado” por causa da canção. Cabe recurso da decisão.
Uma mulher alegou que, após o lançamento da música, passou a receber inúmeras ligações e mensagens. As informações foram publicadas com exclusividade pelo colunista Erlan Bastos.
Na tarde desta quarta-feira (2), a assessoria de imprensa de Gusttavo Lima disse que o departamento jurídico do músico “ainda não recebeu citação sobre o processo”.
A canção em questão foi lançada em agosto de 2021. A letra é sobre um homem que tenta ligar para a ex-namorada.
De acordo com a liminar, a mulher entrou com um pedido de tutela de urgência para determinar o fim da exibição, reprodução e veiculação por qualquer meio da música, “sem que seja suprimido o número do telefone celular da autora ou substituído por qualquer outra expressão que, com ela não guarde nenhuma relação”. Ela disse ainda que, em outubro de 2021, o cantor incitou os fãs, no Instagram, a ligarem para descobrir quem é o titular do número de celular citado na canção.
Porém, a liminar da juíza ressalta que o número citado não consta informações de DDD nem o dígito 9 inicial. A juíza entendeu que o eventual dano sofrido pela mulher já está consolidado, uma vez que a música é conhecida e foi disponibilizada a milhões de fãs do cantor, de modo que a pretendida proibição de sua reprodução, sem a menção ao número de telefone da mulher, neste momento não faria com que ela deixasse de receber mensagens e ligações em tal número, devendo a questão ser resolvida em termos de indenização.
A magistrada também considerou que existe o risco de irreversibilidade da medida. Sendo assim, a concessão da tutela de urgência poderia causar prejuízo ao cantor, que poderia acabar exigindo ressarcimento alegando, também, prejuízo. Fora isso, a juíza não acatou o pedido da mulher, que queria que fosse estipulado o pagamento de uma multa diária de R$ 1 mil a R$ 200 mil, caso a música não fosse retirada do ar.
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