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IBDR pede à Justiça para atuar em defesa de Claudia Leitte

Entidade apresentou pedido de amicus curiae

Leiliane Lopes - 25/01/2026 13h20 | atualizado em 26/01/2026 16h23

Claudia Leitte no carnaval de Salvador, em 2023 Foto: Victor Chapetta/Agnews

Na última sexta-feira (23), o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) protocolou pedido para atuar como amicus curiae na ação movida pelo Ministério Público da Bahia contra a cantora Claudia Leitte, em tramitação na 1ª Vara Cível e Comercial de Salvador.

Para quem não sabe, amicus curiae é uma expressão em latim que significa “amigo da Corte”. No Direito, é quando uma entidade, especialista ou instituição pede autorização ao juiz para participar de um processo oferecendo esclarecimentos técnicos, mesmo sem ser parte da ação.

A entidade informou que quer contribuir tecnicamente com o processo, com foco na defesa da liberdade religiosa, da liberdade de consciência e da liberdade de expressão, direitos garantidos pela Constituição.

Segundo o instituto, manifestações de fé e convicções pessoais não podem ser tratadas como motivo para censura ou punição judicial. Para o IBDR, isso compromete o pluralismo e o próprio Estado Democrático de Direito.

O órgão também destacou sua atuação na área, inclusive com reconhecimento internacional, e afirmou que busca oferecer fundamentos jurídicos que ajudem o Judiciário a delimitar corretamente os direitos envolvidos no caso.

ENTENDA O CASO
O Ministério Público da Bahia (MPBA) ajuizou uma ação contra Cláudia Leitte, na qual pede que a artista seja condenada ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. A cantora é acusada de discriminação religiosa por mudar a palavra “Iemanjá” por “Yeshua” na música Caranguejo.

Em dezembro do ano passado, o IBDR já havia se posicionado publicamente em defesa da cantora, após o MP-BA ajuizar a ação. Na ocasião, a entidade afirmou que a alteração na letra da música é expressão legítima de fé e liberdade artística.

O instituto disse ainda que não houve intolerância religiosa por parte da artista e criticou o pedido de indenização. Para o IBDR, punir judicialmente a mudança de crença abre precedente perigoso e ameaça o direito de cada pessoa expressar sua fé sem coerção do Estado.

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