Lei da meia-entrada: Quem tem direito ao benefício?
Pela lei, 40% dos ingressos em eventos culturais são destinados à meia-entrada
Gabriela Doria - 17/10/2017 18h32 | atualizado em 18/10/2017 16h39
A lei da meia-entrada, muitas vezes, é o que possibilita o acesso da maioria das pessoas aos programas culturais, que estão cada vez mais caros. Entretanto, nem todos que possuem esse direito têm conhecimento do benefício. Com base na lei federal 12.993, de 26 de dezembro de 2013, o Pleno.News destacou quem pode pagar metade do ingresso nos eventos culturais. Confira se você é um deles!

Estudantes inseridos nas modalidades educacionais reconhecidas pelo MEC

Correspondendo a alunos dos ensinos básico, fundamental, médio e superior. É preciso apresentar a carteirinha, dentro da validade, comprovando o vínculo com a instituição. O documento pode ser emitido pela própria instituição ou por entidades estudantis credenciadas pelo Ministério da Educação, como União Nacional dos Estudantes (UNE) e União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), além de Diretórios Estudantis e Centros Acadêmicos. Carteirinhas de cursos de idiomas não são válidas.
Jovens de baixa renda

Jovens de 15 a 29 anos cuja família esteja inscrita no Cadastro Único têm direito à ID Jovem. Esse documento possibilita o pagamento da meia-entrada em eventos culturais, além de garantir viagens gratuitas em ônibus interestaduais, trens e embarcações.
Pessoas com deficiência e seu acompanhante

Pessoas com deficiências físicas também têm direito à meia-entrada. Inclusive, o acompanhante também pode se valer do mesmo direito, entretanto, é preciso que o deficiente tenha necessidade do acompanhante na ocasião.
Idosos

A legislação considera idosas as pessoas acima de 60 anos, e não 65, como alguns pensam. Para comprovar a idade, basta apresentar o documento de identidade na hora de comprar o ingresso.
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