Leia também:
X Sikêra Jr. se ajoelha e faz oração para agradecer vitória judicial

Advogado dos famosos declara guerra à “era do cancelamento”

José Estevam Lima defende cantores como Dilsinho, Ferrugem e Nego do Borel

Gabriela Doria - 24/11/2020 22h12 | atualizado em 24/11/2020 22h14

Dr. José Estevam Lima é conhecido como “xerife das redes sociais das estrelas” Foto: Divulgação/Wemerson P.

Considerado um dos principais advogados do setor do entretenimento, José Estevam Lima é conhecido como o “xerife das redes sociais das estrelas”. Isto porque o advogado representa clientes famosos, como os pagodeiros Dilsinho e Ferrugem, e o funkeiro Nego do Borel, entre outras celebridades.

Experiente na defesa e preservação da imagem de seus clientes, os serviços de Lima foram amplamente acionados com a nova onda de “cancelamentos” de artistas e empresas – que tiveram a vida e o trabalho expostos e sofreram ataques maciços nas redes -, e também pelos danos causados pelas fake news.

Ainda assim, mesmo acreditando que “o cancelamento tomou uma proporção gigante”, Lima confia que “as autoridades policiais e o Judiciário são ferramentas importantes para esse combate”. Em conversa com o Pleno.News, o advogado fez importantes observações sobre a relação entre as leis e as redes sociais. Confira!

Houve um tempo em que as pessoas achavam que a internet e as redes sociais eram “terras sem lei”, onde se podia falar e atacar outras pessoas sem medo das consequências. A crescente reação das vítimas e do número de denúncias tem surtido efeito no sentido de conter esses ataques?

Sempre existiram limites, principalmente aqueles pautados em nosso Estado democrático de direito. A Liberdade de expressão, apesar de ser um direito fundamental, também possui limites na própria Constituição Federal, em seu inciso X do artigo 5, que assegura a inviolabilidade da vida privada, intimidade, a honra e a imagem das pessoas, sendo essa violação passível de reparação, devendo ser reparada através de uma indenização pelo dano material ou moral. Na medida em que a tutela Jurisdicional é provocada através de ações judiciais, o Estado representado pelo juiz através de suas decisões judicias tem o dever de coibir tais abusos.

A legislação brasileira ainda é incipiente quando se trata de crimes virtuais. Há tentativas como o Marco Civil da Internet e a Lei de Proteção de Dados, mas ainda há muitos avanços pendentes. O senhor acredita que num futuro próximo poderemos ver mais legislações no sentido de resguardar o internauta e punir o agressor?

O Marco Civil e a Lei de Proteção de Dados devem ser considerados como um avanço, mas eu acredito na evolução do direito e na criação de leis cada vez mais atualizadas e adequadas que acompanhem esse “boom” da internet. Apesar de não haver ainda uma regulação aprimorada, as leis que definem crimes em nosso Código Penal podem e devem ser aplicadas quando a conduta definida no crime puder ser praticada na internet. Exemplo disso são crimes contra a honra, estelionato, falsidade ideológica, entre outros.

Muito se fala em punição às fake news e o próprio Supremo Tribunal Federal judicializou a questão a nível nacional com o inquérito das fake news, que culminou em prisões, multas e uma série de restrições aos acusados. Os mesmos alegam que há censura e defendem que estavam exercendo o direto à liberdade de expressão. Como diferenciar o limite que separa a liberdade de opinião e expressão de um crime?

A Liberdade de expressão não pode e não deve ser utilizada como escudo para prática de condutas reprováveis e condutas tipificadas como crimes, muito embora seja a liberdade de expressão uma cláusula pétrea e um direito fundamental.
Sustento que o próprio limite incluído no inciso X também no mesmo artigo 5 da Constituição Federal, que assegura a liberdade de expressão, seja o fio condutor para avaliação e equilíbrio do direito a liberdade de expressão – que não pode e não deve ser considerada como absoluta, a fim de coibir a aplicação da Lei Penal.

Além das fake news, outra “novidade” é a “era do cancelamento”, que vem aterrorizando influenciadores digitais, artistas, autoridades e também empresas – os exemplos de “cancelados” são inúmeros. Pela sua experiência, é possível reverter o dano à imagem causado pelo “cancelamento”?

O cancelamento deve ser repudiado e combatido tanto na esfera cível como na criminal. Acredito que a melhor medida que a vítima deve tomar é provocar a tutela jurisdicional para ter os perfis retirados do ar, bem como as expressões que violam a intimidade, a vida privada e a honra. A Constituição assegura o direito à indenização pela prática destas violações, porém o estrago que é feito na velocidade que acontece é de difícil reparação.

5. Em sua experiência, como seus clientes têm conseguido reverter “cancelamentos”?

Atualmente estamos defendendo diversos artistas e temos obtido sucesso nas medidas judiciais sendo elas na área criminal. Como por exemplo a retirada do ar e congelamento de conteúdos de perfis que são utilizados para prática de crimes contra a honra de artistas.

Leia também1 Contra 'cultura do cancelamento', atores defendem Chris Pratt
2 Esquerda "cancela" Caetano após fala sobre "reprodução hétero"
3 "Ódio do bem" deseja 'inferno' a Crivella e 'morte' de Osmar Terra
4 Sikêra Jr. se ajoelha e faz oração para agradecer vitória judicial
5 Barroso critica 'milícias digitais' e ‘conservadorismo radical’

Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.