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PE: Colégios devem devolver material escolar não usado

Lei visa evitar abusos na lista de compra do material escolar das unidades de educação

Camille Dornelles - 20/10/2017 10h40

Escolas particulares devem devolver o material que foi pedido, mas não foi utilizado Foto: PMPA/Luciano Lanes

O governo do Estado de Pernambuco aprovou nesta semana uma lei que obriga as escolas e colégios a devolverem o material escolar que foi pedido na lista, mas não foi usado durante o ano letivo.

As escolas particulares devem prestar contas aos pais e responsáveis no final do ano, com um demonstrativo do que foi usado e devolver os materiais inutilizados ou então a quantia referente em dinheiro.

A escola que descumprir com a obrigação é multada e o valor pode variar de R$ 700 a R$ 8 milhões, dependendo da quantidade e tipo de material escolar não devolvido e do porte da escola.

Confira a lista dos materiais escolares permitidos pelo Procon-PE
Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;
Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo;
Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo;
Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo;
Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
Até 02 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;

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