Lei inclui educação moral e cívica em escolas do DF
Aulas devem ser adequadas para incluir tema; mudança passa a vigorar em 2019
Camille Dornelles - 15/03/2018 10h51
As escolas públicas e privadas do Distrito Federal devem incluir aulas sobre educação moral e cívica em suas grades curriculares. A lei aprovada pela Câmara Legislativa do DF está em vigor há uma semana.
De acordo com o texto, do deputado Raimundo Ribeiro (PPS), o intuito é inserir “princípios de moralidade e civilidade como conteúdos transversais”. Ou seja, não é necessário incluir uma nova disciplina, mas os professores precisam adequar o conteúdo para inserção do tema.
– Conteúdos transversais de educação ambiental, de trânsito, moral e civil podem ser diluídos não apenas em disciplinas existentes, mas também em novas, de acordo com as necessidades locais e com uma mobilidade maior – declarou o deputado.
O Conselho de Educação do DF têm até o dia 6 de julho para adequar o currículo. A mudança passa a vigorar no começo de 2019 nas instituições de ensino infantil e fundamental.
A disciplina já foi obrigatória no Brasil durante o período de governo de Getúlio Vargas, a partir de um decreto assinado em 1940. Depois voltou às grades escolares em 1969, durante a ditadura militar.
– [A medida] visa o preparo do cidadão para o exercício das atividades cívicas, com fundamento moral no patriotismo e na ação construtiva – completou o autor do texto.
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