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Ensino no Rio de Janeiro continuará ‘não confessional’

Secretaria de estado de Educação informou que manterá modelo sem promoção de crença no ensino médio

Henrique Gimenes - 28/09/2017 15h13 | atualizado em 28/09/2017 16h59

Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro informou que irá continuar oferecendo ensino religioso “não confessional” no estado Foto: Pixabay

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela liberação do ensino religioso com promoção de crenças, o chamado “confessional, em escolas públicas nesta quarta-feira (27), a Secretaria da Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc) informou que irá oferecer oferecer o modelo “não confessional” e optativo nas unidades do ensino médio. A modalidade já era adotada na rede estadual de ensino.

O comunicado informa ainda que, no estado, o Decreto Nº 31.086, de 27 de março de 2002 regulamentou o ensino religioso de forma confessional, estendendo a oferta para o ensino médio, mas que, apesar do decreto, “o ensino religioso confessional já não é mais adotado. Neste sentido, a Secretaria de Estado de Educação tem orientado as escolas da rede estadual que o ensino religioso faz parte do processo educativo e deve congregar valores à formação dos estudantes, incentivado o diálogo, promovendo a reflexão sobre a religiosidade de cada um e valorizando a diversidade cultural e religiosa, viabilizando na escola pública o exercício da tolerância e o respeito”.

No julgamento realizado pelo STF na quarta, os ministros decidiram, por seis votos a cinco, que o ensino religioso em colégios públicos poderia ser realizado de maneira confessional, quando há promoção de crença.

Segundo a Secretaria de Estado de Educação, no Rio de Janeiro, 195 mil alunos cursam a disciplina no formato oferecido atualmente.

Veja a nota da Secretaria:

Ensino Religioso nas Escolas Estaduais

A respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o ensino religioso nas escolas estaduais, A Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc) informa que continuará a oferta do ensino religioso na Educação Básica com a recomendação de ser “não confessional” e de maneira optativa em sua matriz curricular.

No Rio de Janeiro, o Decreto Nº 31.086, de 27 de março de 2002, regulamentou o ensino religioso de forma confessional, estendendo sua oferta para o ensino médio. Apesar deste decreto, o ensino religioso confessional já não é mais adotado. Neste sentido, a Secretaria de Estado de Educação tem orientado as escolas da rede estadual que o ensino religioso faz parte do processo educativo e deve congregar valores à formação dos estudantes, incentivado o diálogo, promovendo a reflexão sobre a religiosidade de cada um e valorizando a diversidade cultural e religiosa, viabilizando na escola pública o exercício da tolerância e o respeito.

Atualmente, cerca de 195 mil alunos optaram pela disciplina e utilizam o atual formato.

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