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Justiça Federal nega pedido de adiamento do Enem 2020

Ação havia sido protocolada pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal

Pleno.News - 12/01/2021 13h13 | atualizado em 12/01/2021 13h53

Versão impressa da prova acontece nos dias 17 e 24 de janeiro Foto: Reprodução/Twitter

A Justiça Federal negou o pedido de adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e manteve a data das provas nos dias 17 e 24 de janeiro. O pedido havia sido feito pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Entidades estudantis fazem pressão pela alteração da data das provas, que ocorrem em meio à segunda onda da pandemia no Brasil. A DPU informou que vai recorrer da decisão.

Na decisão, a juíza Marisa Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, afirmou entender que as medidas adotadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pelo exame, tornam a realização da prova viável.

– As medidas são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas, sem deixar de confiar na responsabilidade do cuidado individual de cada participante e nas autoridades sanitárias locais que definirão a necessidade de restrição de circulação de pessoas, caso necessário.

A juíza destaca ainda que há “informações suficientes” sobre as medidas de biossegurança para a realização da prova, como a obrigatoriedade do uso de máscara pelos candidatos e aplicadores, a possibilidade de reaplicação para os inscritos com sintomas da Covid-19 e a orientação para que os candidatos que pertencem ao grupo de risco façam a prova em salas menores.

Na decisão, a juíza aponta que a pandemia tem efeitos diferentes no território nacional, podendo ser mais ou menos grave em algumas cidades.

– As peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do Enem se nessas localizações específicas sua realização implicar um risco efetivo de aumento de casos da covid-19 – escreveu ela.

Segundo a magistrada, caso o risco maior de contágio em determinado município justifique um “lockdown” que impeça a realização das provas, “ficará o Inep obrigado à reaplicação do exame diante da situação específica”. O Estado do Amazonas e o município de Belo Horizonte, por exemplo, fecharam o comércio nos últimos dias para reduzir a transmissão da covid-19, devido à alta a taxa de ocupação de leitos.

A decisão cita ainda a realização, nos últimos dias, dos vestibulares da Fuvest e da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), sem que houvesse pedido de adiamento por parte da Defensoria Pública ou das entidades estudantis.

*Estadão

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