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Enem: Justiça derruba regra que dá nota zero em redação

Alegações de desrespeito aos direitos humanos na prova não invalidam mais a prova

Camille Dornelles - 26/10/2017 15h35 | atualizado em 31/10/2017 10h07

Prova de redação que desrespeitar os direitos humanos não tem mais nota zero Foto: USP Imagens/Marcos Santos

Foi divulgada nesta quinta-feira (26), uma decisão tomada pela Justiça Federal que suspende do edital da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a norma que atribui nota zero à prova que desrespeitar os direitos humanos.

O desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que tomou a decisão, afirmou que o policiamento ideológico não deve gerir a avaliação do conteúdo do que foi escrito.

– O conteúdo ideológico do desenvolvimento do tema da redação é, ou deveria ser, um dos elementos de correção da prova discursiva, e não fundamento sumário para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto produzido, sem avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual desenvolvido pelo redator – escreveu.

A medida tem caráter provisório e foi movida pela Associação Escola Sem Partido. O Inep, responsável por regulamentar a aplicação da prova, declarou que irá recorrer da decisão. A redação do Enem será no primeiro dia de prova, em 5 de novembro.

No manual de redação são apontados como desrespeitos aos direitos humanos a defesa de tortura, mutilação, execução sumária, qualquer forma de “justiça com as próprias mãos”, isto é, sem a intervenção de instituições sociais devidamente autorizadas (o governo, as autoridades, as leis, por exemplo), incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica ou explicitação de qualquer forma de discurso de ódio (voltado contra grupos sociais específicos).

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