Bolsonaro sanciona lei de falta escolar por motivo religioso
Instituições de ensino deverão oferecer alternativas sem custo aos estudantes que precisarem faltar
Henrique Gimenes - 04/01/2019 15h16 | atualizado em 04/01/2019 20h38

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que permite a estudantes faltarem aulas ou provas por motivos religiosos. A medida vale tanto para alunos da rede pública quanto os da rede privada. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (4).
Pelo texto, as instituições de ensino deverão oferecer alternativas aos estudantes que não puderem comparecer a aulas ou provas. Entre elas estão a reposição da aula ou um trabalho escrito com tema definido pela escola. Os estudantes não poderão ser cobrados pela medida.
A lei, no entanto, não será aplicada em colégios militares.
“É assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades”, diz a lei.
O projeto é de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO). Foi relatado pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aprovado em caráter conclusivo. A lei entra em vigor em 60 dias. Já os colégios terão um prazo de até dois anos para se preparar para a mudança.
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