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PGR, Moraes e a ‘ginástica mental’ para acusar Flávio Bolsonaro

O estagiário da PGR já foi melhor no quesito perseguição a opositores

Pleno.News - 15/04/2026 16h43

Se há uma expressão que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente aqueles da ala mais alinhada ao ministro Alexandre de Moraes, têm adotado quase que como sinônimo de “ignorância jurídica” é o tal: “até um estudante de Direito” saberia. Essa fala, por si só, denota mais uma arrogância dos atuais integrantes da Suprema Corte do que qualquer outra coisa.

Esse parágrafo introdutório, como o leitor já deve ter percebido, é muito mais sobre os magistrados da nossa mais alta Corte do que sobre os digníssimos acadêmicos que estarão nas fileiras das carreiras jurídicas em breve. Para sermos mais específicos: Teria o Supremo, mais especificamente Moraes, abandonado o “conhecimento jurídico” que até “um estudante de direito teria” ao decidir nesta semana pela abertura de um inquérito contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) sob a acusação de calúnia contra o presidente Lula (PT)?

Para essa análise, vamos nos apropriar da expressão usada pelo ministro Gilmar Mendes ao achincalhar o pedido de indiciamento contra ele feito pelo relator da CPI do Crime Organizado e dizer que é “elementar, até mesmo para um estudante de Direito” que a redação do art. 138 do Código Penal diz que o crime de calúnia é definido como “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”.

Nesse ponto, vamos rememorar exatamente o que disse Flávio na postagem realizada na rede social X no dia 3 de janeiro de 2026 e que motivou o pedido de abertura de inquérito da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ele: “Lula será delatado. É o fim do Foro de São Paulo: tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, eleições fraudadas”.

Post de Flavio Bolsonaro Foto: Reprodução/X

Grosseiramente falando, caberia então a pergunta: Onde está o “fato” na postagem de Flávio? Dizer que alguém vai ser “delatado” jamais poderia ser considerado um “fato criminoso” por si só. Diferente seria dizer que “cidadão Y roubou um restaurante na rua X”, onde, aí sim, teríamos um “fato definido como crime”. Lembrando, porém, que ainda precisaria ser uma imputação falsa para ser caracterizada como calúnia.

Convenhamos, é preciso uma ginástica mental hercúlea para encontrar o tal “fato” exigido para enquadramento da postagem de Flávio no crime de calúnia, como prevê o Código Penal. O professor Cezar Bitencourt, em sua célebre obra Código Penal Comentado, diz que a imputação da calúnia “deve referir-se a fato determinado, sendo insuficiente, por exemplo, afirmar que a vítima furtou”. Mais claro que isso, impossível.

Caro leitor, nem é preciso ser conhecedor de leis ou do direito, basta uma análise textual para perceber que apenas a primeira parte da postagem é referente a Lula: “será delatado”, ponto. A análise da segunda parte da publicação de Flávio, caso seja feita por alguém minimamente razoável, chegará certamente ao entendimento de que as condutas imputadas são referentes ao Foro de São Paulo.

Se nos valêssemos da arrogância que parece imperar entre os “supremos ministros”, diríamos que o estagiário da PGR já foi melhor no quesito perseguição a opositores. A denúncia contra Flávio claramente não tem pé nem cabeça. O crime de calúnia passou a quilômetros do post do senador, algo tão claramente observável como o fundo de um rio de águas límpidas, e essa observação é feita a partir das lentes de um dos principais doutrinadores do direito brasileiro, que aparentemente tanto o ministro Alexandre de Moraes, que determinou a abertura do inquérito, quanto a PGR, que acusou o senador, parecem ignorar.

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