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STF já tem 3 votos para liberar demissão em massa sem acordo

Quatro ministros já votaram

Gabriela Doria - 19/05/2021 20h50

Regras para demissão coletiva estão sendo debatidas no STF Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (19) se há necessidade de negociação coletiva prévia com sindicatos de trabalhadores para dispensa em massa de funcionários pelas empresas. Até o momento, os ministros Marco Aurélio Mello, que é relator da ação, Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram para liberar a demissão em massa sem necessidade de acordo coletivo. Edson Fachin divergiu e entendeu que é preciso haver a obrigatoriedade do acordo.

A votação deve ser retomada amanhã.

Em fevereiro, o julgamento chegou a ser iniciado no plenário virtual, ferramenta que permite aos ministros incluírem os votos no sistema sem necessidade de reunião física ou por videoconferência. No entanto, o ministro Dias Toffoli fez um pedido de destaque para levar a discussão ao colegiado.

O debate foi aberto em um processo movido pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, na Grande São Paulo, na esteira da demissão de cerca de quatro mil trabalhadores da Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) em 2009. Ao analisar o caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou o entendimento de que é ‘inválida a dispensa coletiva enquanto não negociada com o sindicato de trabalhadores, espontaneamente ou no plano do processo judicial coletivo’.

O ministro Marco Aurélio Mello abriu os votos e se manifestou contra a obrigação de negociação sindical. Na avaliação do decano, não há previsão legal que justifique a exigência e uma eventual mudança deveria passar pelo Congresso. Marco Aurélio lembrou que a Constituição não faz distinção entre as demissões individual, plúrima ou coletiva.

– Em Direito, o meio justifica o fim, não o inverso. A sociedade almeja e exige a correção de rumos, mas há de ocorrer ausente açodamento. Avança-se culturalmente quando respeitada a supremacia da Carta da República. Eis o preço a ser pago no Estado Democrático de Direito: é módico e está ao alcance de todos – afirmou o decano.

Ele foi seguido integralmente pelos colegas Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Este último observou que a Constituição já prevê a indenização compensatória como mecanismo de proteção ao trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa e que a obrigatoriedade de negociação coletiva com os sindicatos precisaria ser regulamentada por uma lei complementar.

– Não há um vazio constitucional que permitiria a computação pelo poder normativo da Justiça do Trabalho. O arcabouço constitucional estabelece qual é a proteção do trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, não fazendo diferença entre a dispensa individual e a dispensa em massa – observou Moraes.

FACHIN DISCORDOU
O ministro Edson Fachin abriu divergência e votou para referendar o entendimento fixado pela Justiça do Trabalho. Para o ministro, o sistema de proteção das relações de trabalho ‘opera pela garantia dos patamares mínimos dos direitos sociais’

Ministro Edson Fachin votou pela necessidade da negociação coletiva Foto: SCO/STF/Rosinei Coutinho

– Entendo que a negociação coletiva é imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores e colho o contexto dessa fundamentação na harmônica conivência entre princípios constitucionais que inspiram tanto o Estado Liberal de Direito, que prestigia, como deve ser, as liberdades, e o Estado Social de Direito, que se compromete, como deve ser, com a igualdade – afirmou Fachin.

O ministro disse ainda que é preciso zelar pela ‘dignidade’ do trabalhador.

– Na relação de trabalho, é ao trabalhador que se concerne a concepção maior da dignidade da pessoa humana como fundamento do ordenamento constitucional, que exige não a proteção abstrata, e sim uma proteção concreta e real – acrescentou.

*Estadão

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