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STF: Grávidas não podem exercer atividades insalubres

Situação era aceita desde 2017, quando a Reforma Trabalhista foi aprovada

Jade Nunes - 02/05/2019 08h02 | atualizado em 02/05/2019 11h05

Ministro Alexandre de Moraes Foto: SCO/STF/Carlos Moura

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liminar (decisão provisória), nesta terça-feira (30), suspendendo um trecho da Reforma Trabalhista que admite, em algumas situações, o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres.

A situação vinha sendo permitida desde 2017, quando a reforma foi aprovada no governo Temer.

Moraes é o relator de uma ação impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A organização argumentou que o texto fere normas constitucionais de proteção à maternidade, à gestante, ao nascituro, à dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.

Antes, o artigo da lei 13.467/2017 previa a ausência da gestante no trabalho apenas quando esta “apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação ou a lactação”.

Na decisão, o ministro considerou que a proteção à maternidade e a integral proteção à criança são “direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico”.

A decisão liminar de Moraes ainda terá que passar por discussão no plenário da Corte. Os outros ministros podem manter ou derrubar a nova determinação. Não há data prevista para o julgamento.

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