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SP e Piauí obtêm liminar para compensar perdas de ICMS

Liminar foi concedida, neste domingo, pelo STF

Pleno.News - 31/07/2022 19h42 | atualizado em 01/08/2022 14h32

São Paulo e Piauí conseguiram no STF liminar para compensar perdas de arrecadação com ICMS Foto: STF/SCO/Dorivan Marinho

Neste domingo (31), os estados de São Paulo e do Piauí conseguiram uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) permitindo a compensação imediata das perdas do ICMS com a redução das alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações por meio do abatimento do pagamento das prestações das dívidas com a União.

Maranhão e Alagoas já tinham obtido decisões semelhantes. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) espera um efeito cascata com outros governadores conseguindo o mesmo.

A redução do ICMS com a fixação de um teto entre 17% e 18% para as alíquotas foi aprovada pelo Congresso por meio de projeto de lei 18. A lei fala em compensar as perdas que excederem 5%, calculadas mês a mês.

– O ministro Alexandre de Moraes decidiu em favor da Constituição e do pacto federativo. A Lei Complementar previa a compensação e, agora, ela será viabilizada. Isso será fundamental para garantir recursos importantes, em São Paulo, no financiamento de políticas públicas – disse Felipe Salto, secretário de Fazenda de São Paulo, ao Estadão.

Segundo ele, o governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, tinha ido a Brasília no início das negociações com o Congresso, justamente para garantir a compensação.

– Agora, a justiça é feita. Ganha o Brasil. Diversos estados estão na mesma direção – previu Salto.

O secretário considera que a decisão resgata o espírito da responsabilidade fiscal imanente na Constituição Cidadã.

Para o diretor institucional do Comsefaz, André Horta, a sequência de “impropriedades” legislativas que comprometeu estruturalmente o equilíbrio financeiro dos estados no último ano é algo sem precedentes na nossa República.

– É louvável o Judiciário estar sensível à preservação de nossa tão frágil pactuação federativa e reorganizar este debate. Que acredito que seja, em qualquer grau, remodelado inclusive pelas próximas legislaturas – afirmou o diretor.

EMBATE
Os estados consideram que a lei feriu a autonomia. Para a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, a lei aprovada fala de dedução das perdas de arrecadação dos estados ou do Distrito Federal ocorridas no exercício de 2022 decorrentes da redução da arrecadação do ICMS que exceda ao percentual de 5% em relação à arrecadação deste tributo no ano de 2021.

O entendimento do governo é que o Congresso especificou que os montantes a serem comparados são os valores relativos ao exercício de 2022, um período completo, com valores relativos ao ano 2021. Portanto, essa compensação, se houver, terá que ser feita em 2023 porque o ano de 2022 ainda está em curso, na avaliação do governo.

– Logo, de acordo com a lei aprovada pelo Congresso, não há que se falar em antecipação de valores que ainda não foram apurados, e não há condições de saber se um determinado ente fará jus a alguma compensação, pois, para que isso ocorra, é necessário haver redução na arrecadação do ICMS em 2022 superior a 5% em relação à arrecadação do mesmo tributo em 2021 – disse uma nota do secretaria especial de Tesouro e Orçamento.

O governo tem dados que mostram que há aumento continuado da arrecadação com ICMS e lembra que o ministro do STF, Gilmar Mendes, decidiu criar uma Comissão Especial para aferir o aumento da arrecadação e o saldo de caixa dos governos regionais (fluxo de ativos financeiros em comparação com anos anteriores) e a perda ocasionada pelo impacto da desoneração do ICMS.

Para o Ministério da Economia, a reiteração de novas ações pelos estados no Supremo, ao fomentar a adoção de decisões judiciais contraditórias, fragiliza o esforço empreendido tanto pelo poder Legislativo quanto pelo Judiciário na busca por uma solução para a questão desprestigiando as recentes leis aprovadas pelo Congresso Nacional e a Comissão Especial criada pelo STF.

*AE

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